O Procon de Campinas afirmou que os consumidores que compraram pacotes de viagem para o exterior, em países com circulação do coronavírus, têm direito de cancelar a viagem. Em Campinas há 4 casos suspeitos de coronavírus, todos passaram pela Itália.

Números do coronavírus (foto carlos bassan – pmc – div)

“Entendemos que, embora as empresas não tenham culpa do ocorrido, o Código de Defesa do Consumidor reconhece o consumidor como a parte mais vulnerável da relação, devendo, portanto, ser protegido”, explica a diretora do Procon de Campinas, Yara Pupo.

O artigo 6º do CDC dispõe que são direitos básicos do consumidor “a proteção à vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.

O Procon orienta os consumidores que compraram passagem aérea ou pacote turístico com destino a algum país que tenha casos comprovados de pacientes infectados com o coronavirus (covid -19) e quiserem, por precaução, cancelar ou alterar o contrato de viagem sem ônus, devem tentar a negociação diretamente com os fornecedores. Caso a negociação não tenha sucesso, deve procurar o órgão de defesa do consumidor para registro da reclamação.

Para registro da reclamação, o consumidor deve estar munido de cópia do contrato, documentos pessoais, comprovante de pagamento e eventuais documentos ou protocolos (e-mails) da tentativa de contato com a empresa. (Com informações de divulgação)