A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou a proposta de nova lei das licitações (PL 1292/95 e 239 apensados) nesta quarta-feira, 5 de dezembro.
Por 17 votos a 1, o texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado João Arruda (MDB-PR). O texto segue agora para análise do Plenário da Câmara.
O texto deve manter a relação próxima e promíscua entre governantes e empreiteiras, ao manter a contratação de licitações diretamente com empreiteiras. Esse tem sido o foco de corrupção por décadas e décadas.
Em vez de licitar via seguro, garantindo 100% da execução e excluindo qualquer relação entre governo e empreiteira, a obra será licitada da forma como é hoje e apenas as grandes obras terão seguro de 30% do valor. Em resumo, os chamados ‘elefantes brancos’ e obras paradas continuarão pelo país corroendo o dinheiro público.
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O seguro de 30% servirá mais para ajudar as empresas mal administradas e que falirem durante o processo de obras de grande vulto. Segundo a proposta, a ideia é garantir a conclusão em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada. A seguradora assumirá os direitos e as obrigações da empresa em caso de descumprimento do contrato, devendo concluí-lo mediante subcontratação total ou parcial. Se a seguradora não concluir o contrato, estará sujeita a multa equivalente ao valor da garantia. Ou seja, a nova legislação não garante, via seguro, a conclusão total da obra.
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Os deputados Edmar Arruda (PSD-PR), Bebeto (PSB-BA), Laercio Oliveira (PP-SE), Celso Maldaner (MDB-SC), Flávia Morais (PDT-GO) e Vitor Lippi (PSDB-SP) defenderam a aprovação do substitutivo, mesmo com manifestações contrárias a alguns pontos, que poderão ser alvo de emendas em Plenário. O deputado Afonso Florence (PT-BA) defendeu sem sucesso o adiamento da votação.
O texto prevê a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e disponibilizado para todos os entes da Federação. A proposta cria ainda a figura do agente de licitação, responsável na administração pública por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual. Ele deverá ser servidor ou empregado público do quadro permanente do órgão, sendo capacitado pelas escolas de formação dos Tribunais de Contas. O agente será auxiliado por uma equipe, mas responderá individualmente por seus atos. A exceção ocorrerá se eventualmente for induzido ao erro pelos auxiliares. (Carta Campinas/Agência Câmara)