(Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (24) contra a descriminalização do porte de maconha e de demais drogas para consumo pessoal. Até o momento, foi o único a votar de forma divergente.

Na semana passada, proferiu voto contra reconhecer que ofensas homofóbicas podem ser reconhecidas como crime de injúria racial. Para justificar o voto que agradou aos bolsonaristas mais retrógrados, Zanin alegou argumentos técnicos do rito processual. Uma pureza jurídica que os ministros “macacos velhos’ da corte só utilizam quando assim convém. Zanin mostrou nesses votos sua ética e técnica, mas e agora, Zanin?, questionaria Carlos Drummond de Andrade.

Mas agora, em relação às drogas, Zanin mostrou um viés punitivista e conservador. O ministro reconheceu que o atual sistema penal é falho e não aplica a despenalização para pessoas pobres, negras e de baixa escolarização. Contudo, o ministro disse que a descriminalização apresenta “problemas jurídicos” e pode agravar o combate às drogas.

“Não tenho dúvida que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas para exploração ilícita dessas substâncias”, disse. Até aí tudo bem, mas olha essa frase: “A descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para esse problema de saúde pública“, afirmou.

É preciso pensar também na saúde pública de crianças e adolescentes que são assassinados por “balas perdidas” na guerra às drogas, na saúde pública dos pais e parentes dessas crianças e adolescentes. A frase de Zanin mostra desconhecimento sobre a experiência internacional sobre o tema em relação principalmente à maconha.

Apesar de se manifestar contra a descriminalização, Zanin votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de canabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais.

O placar do julgamento é de 4 votos a 1 para descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A sessão prossegue para a tomada dos votos dos demais ministros.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha. (Com informações da Agência Brasil)