“Retrocesso na lei criminal”

De acordo com o advogado Patrick Mariano, da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap), o pacote (PL 6.341/2019) que institui o pacote “anticrime” , promoverá profundo retrocesso na lei criminal brasileira. “Talvez estaremos diante de um dos maiores retrocessos em matéria criminal da democracia [brasileira]”, comenta.

(foto tânia rego – agencia brasil)

Para ele, as novas regras devem impactar no aumento da população carcerária nacional, que, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já soma 812.564 presos.

“Esse pacote vai fazer com que a gente chegue a 1 milhão de presos muito rapidamente. Vai aumentar o encarceramento de jovens, pobres e negros.”

O advogado critica o acordo feito por deputados de esquerda, ainda na Câmara, para aprovar o projeto. “Se vendeu um pouco a ilusão de que o acordo era bom. Está muito longe de ter sido bom. Foi um péssimo acordo. Acho que, dificilmente, algo poderia ser pior do que o que vai ser aprovado. O ideal, mesmo, era não ter votado nada”, opina.

“Esse jogo interno do ‘menos pior’ é só o que a gente tem feito nos últimos anos. E não adiantou em nada”, acrescenta.

Principais medidas aprovadas: 

Penas maiores

Crimes cometidos com armas de fogo passam a ter penas maiores em alguns casos, como homicídios com arma de uso restrito, roubo com uso de faca e roubo praticado sobre grave ameaça à vítima

Crimes hediondos

O pacote aumenta a lista de casos considerados hediondos e pelos quais o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir a pena em regime fechado.

Armas

A pena para quem lidar com armas de uso proibido aumenta de 3 a 6 anos de reclusão para 4 a 12 anos de reclusão.

Progressão de regime

A progressão de regime, quando o condenado pode passar para o semi-aberto – somente dormir no presídio, por exemplo -, dependerá do tipo de crime. Atualmente, a regra geral é que a pessoa tenha cumprido pelo menos 1/6 da pena no regime anterior. Para crimes hediondos, a exigência é de 2/5 (40%) da pena se o réu for primário e de 3/5 (60%) se reincidente.

Pelas novas regras, o tempo exigido varia de 16%, para o réu primário cujo crime tenha sido sem violência à vítima, a 70%, no caso de o condenado por crime hediondo com morte da vítima ser reincidente nesse tipo de crime.

Advogado para policial

Policiais investigados por mortes sem confronto ou legítima defesa no exercício de suas funções poderão contar com advogado pago pela corporação para defendê-lo em processos extrajudiciais e inquéritos policiais militares.

Tráfico de drogas

Passa a ser considerado crime de tráfico de drogas, punível com reclusão de 5 a 15 anos, quando alguém entrega ou vende a policial disfarçado drogas, insumos, matéria-prima ou produto químico para fabricá-la. (Do Brasil de Fato)