Setores mais conservadores do Brasil, em sintonia com o ministro do Supremo, Gilmar Mendes, articulam uma espécie de monarquia ou ditadura judiciária. Ela dará aos ministros um mandato de dar inveja aos maiores ditadores da história.
![Foto: AgBr Sozinho, Gilmar Mendes definirá o resultado das próximas eleições](https://i0.wp.com/cartacampinas.com.br/wp-content/uploads/gilmar-400x266.jpg?resize=380%2C252)
Em vez de promover avanços democráticos, limitando o mandato de juízes do STF ao prazo de 8 anos, eles querem a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 457/2005, que aumenta de 70 para 75 anos o prazo para aposentadoria dos ministros do STF.
Assim, alguns ministros poderão até morrer em pleno cargo. Gilmar Mendes, por exemplo, indicado por Fernando Henrique Cardoso, e que segura em seu gabinete a ação que acabou com a corrupção legalizada (doação de empresas em campanhas eleitorais), só se aposentará em 2030. Isso seria um mandato de dar inveja a ditadores, nada menos do que 28 anos. Marco Aurélio de Mello, indicado por Collor em 1990, teria uma mandato de 31 anos. E o ministro Dias Tófolli, indicado pelo PT, teria um mandato de de 33 anos. E
A OAB Nacional e entidades como AMB, Ajufe e Anamatra lançaram uma manifesto a chamada PEC da Bengala.
Veja manifesto:
MANIFESTO DA ADVOCACIA E DA MAGISTRATURA
CONTRA A PEC 457/2005
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) reafirmam posição contrária à denominada “PEC da Bengala”. Desde o ano 2000, essas entidades têm defendido a necessária e indispensável modernização no ambiente do Poder Judiciário. A PEC 457/2005 é contrária à lógica republicana e representa um obstáculo em todos os graus de jurisdição à “oxigenação” do Judiciário.
Esse manifesto tem o intuito de alertar que a Proposta de Emenda à Constituição nº 457/2005, alterando o art. 40 da Constituição Federal para fixar a aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos aos servidores públicos, constitui um entrave à renovação do Poder Judiciário e à evolução jurisprudencial devido ao engessamento da carreira dos juízes.
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