Em nome da tentativa, a todo custo, de impedir a candidatura do ex-presidente Lula nas eleições de 2018, o ministro do Supremo Tribunal, Luís Roberto Barroso, está prestes a sujar seu nome no cenário internacional.

O mais provável é que Barroso ignore a decisão da Comissão de Direitos Humanos da ONU e se curve à pressão da Rede Globo e de grupos do Judiciário que montaram a farsa condenatória do ex-presidente.

E vai sujar feio. Veja o que disse a vice-presidente do órgão com sede em Genebra, Sarah Cleveland,foi dura com o Brasil. Veja a declaração dela a um veículo suíço.

O jornalista pergunta: Qual é a natureza da decisão? Trata-se de uma recomendação, pedido ou simplesmente uma sugestão? Trata-se de uma decisão legalmente vinculante?

Sarah Cleveland: As medidas cautelares emitidas pelo Comitê não são recomendações. Elas são legalmente vinculantes e impõem uma obrigação legal internacional ao Brasil para que as cumpra.

As medidas cautelares são emitidas para impedir um dano irreparável aos direitos de um indivíduo, sob o Pacto, enquanto o indivíduo tenha uma queixa pendente diante do Comitê, e para preservar a habilidade do Comitê a considerar essa queixa.

O Pacto Internacional de Direitos Políticos e CivisLink externo, ratificado pelo Brasil, estabelece o Comitê de Direitos Humanos como um orgão de especialistas responsável pela implementação pelo Brasil, como qualquer outro estado-membro, de suas obrigações perante o Pacto.

O Brasil também é parte do Protocolo Opcional ao PactoLink externo, o que dá ao Comitê autoridade para considerar queixas por parte de indivíduos, tais como as do Sr. Lula da Silva, de que o Brasil teria violado seus direitos sob o Pacto. O Artigo 1 do Protocolo Opcional compromete o Brasil a cooperar em boa fé com o procedimento de queixas individuais perante o Comitê e para que considere em boa fé a avaliação que o Comitê irá publicar sobre o caso do Sr. Lula da Silva em seu devido tempo.

Isso necessariamente inclui a obrigação legal a não inflingir um dano irreparável aos direitos de um indivíduo sob o Pacto enquanto sua queixa estiver pendente no Comitê. A insuficiência na implementação de medidas cautelares, portanto, seria incompatível com as obrigações do Brasil em respeitar em boa fé os procedimentos de queixas individuais estabelecidas pelo Protocolo Opcional, e viola tais obrigações.

As medidas cautelares emitidas pelo Comitê não são recomendações. Elas são legalmente vinculantes e impõem uma obrigação legal internacional ao Brasil para que as cumpra.” (Entrevista completa no GGN)

Além disso, o presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira (MDB-CE), reconheceu, por meio de nota, a validade do acordo entre Brasil e a Organização das Nações Unidas (ONU) para o cumprimento do pacto internacional sobre Direitos Civis e Políticos.