O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, marcou para 24 de janeiro de 2018 o julgamento da apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a sentença do juiz federal Sérgio Moro no caso do triplex do Condomínio Solaris, localizado no Guarujá (SP). É absolutamente certa a condenação de Lula, apesar dos inúmeros problemas do processo, porque implica na retirada do ex-presidente da corrida eleitoral.

Em julho deste ano, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, pelo juiz Sérgio Moro. Moro, segundo o jornalista Ricardo Noblat, se referia a Lula como ‘nine’ por que Lula perdeu um dos dedos da mão em acidente de trabalho. Ironicamente, Moro condenou Lula exatamente a 9 anos, assim como os 9 dedos.

O processo a jato corre contra o tempo do processo eleitoral de 2018 foi incluído na pauta da 8ª Turma do tribunal, responsável pelos recursos da Operação Lava Jato na segunda instância da Justiça Federal. O relator da apelação é o desembargador João Pedro Gebran Neto, admirador de Sérgio Moro. O colegiado também é composto pelos desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus.

Na sentença proferida em julho, que está repleta de contradições, Moro entendeu que as reformas executadas no apartamento pela empresa OAS provam que o imóvel era destinado ao ex-presidente. Além disso, Moro entendeu que os recursos usados pela empreiteira foram desviados da estatal. O juiz não conseguiu provar as acusações e se contradisse em várias ocasiões.

Na apelação, a defesa de Lula sustenta que a análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”. O magistrado teria falhado ao estabelecer a pena com base apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da Construtora OAS José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, sobre “um fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta aquisição e reforma do imóvel.

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, diz que “até agora existia uma discussão sobre uma condenação imposta ao ex-presidente Lula em primeira instância sem qualquer prova de sua culpa e desprezando as provas que fizemos da sua inocência. Agora temos que debater o caso também sob a perspectiva de violação da isonomia de tratamento, que é uma garantia fundamental de qualquer cidadão. Esperamos que a explicação para essa tramitação recorde seja a facilidade de constatar a nulidade do processo e a inocência de Lula”. (Carta Campinas/Agência Brasil)