1011824-a84t3182aO vice ­presidente Michel Temer (PMDB-SP), um dos articuladores do golpe parlamentar ao lado do réu Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e ainda presidente da Câmara Federal,  foi condenado ao pagamento de multa de R$ 80 mil por colegiado ­ Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por doações acima do limite legal em 2014 e fica inelegível por oito anos. A contagem começou nesta terça-feira, dia 3. Temer foi condenado por unanimidade.

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-­SP) informou que condenações iguais à do vice podem ser enquadradas na Lei Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de políticos condenados por órgãos colegiados, como é o caso do TRE­SP. “A Lei da Ficha Limpa estabelece, no seu artigo 1º, I, alínea p, a inelegibilidade de candidatos como consequência da condenação em ação de doação acima do limite proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado”, diz nota emitida pela PRE­SP no início da noite desta quarta-­feira.

A informação é dos jornalistas Ricardo Galhardo e Valmar Hupsel, do Estadão, que também informaram que a assessoria do vice-presidente afirmou que ele pretende pagar a multa com recursos próprios e que isso, por si só, já o livraria de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e extinguiria a inelegibilidade. No entanto, a tese é questionado pelo advogado e ex-juiz eleitoral Marlón Reis, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, para quem o pagamento da multa não livra o vice-presidente de ficar inelegível por oito anos.