A juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, que atendeu ao pedido do Ministério Público para impedir a realização do show de Caetano Veloso na ocupação do MTST no Bairro Planalto, já foi punida com afastamento por ligações com a organização criminosa PCC.
A apresentação de Caetano estava marcada para as 19h desta segunda, dia 30. Ela estabeleceu uma multa de R$ 500 mil se o evento ocorrer. “Fica deferida ordem policial, caso necessário”, despachou. A mando do prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB), a Guarda Civil Municipal impediu a entrada de equipamentos para o show do Caetano Veloso na ocupação do MTST.
Segundo o site DCM, Ida Inês foi afastada em 2007, acusada de favorecer o PCC. A Folha deu matéria sobre o assunto:
“Suspeita de favorecer pessoas apontadas como integrantes da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), a juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara de Mauá (ABC), foi afastada do cargo ontem. Trata-se da primeira medida contra uma autoridade do Judiciário paulista por possível ligação com o grupo criminoso.
O afastamento foi determinado porque a juíza foi flagrada em conversas telefônicas com Sidnei Garcia, vice-presidente da Associação Comercial da cidade e acusado de compor um grupo de 18 pessoas que usariam, segundo o Ministério Público, 22 postos de combustível para lavar dinheiro para o PCC.
Conforme a Folha informou dia 11, o empresário Douglas Martins do Prado, 38, fez, em dezembro de 2006, uma série de denúncias à Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo sobre a conduta da magistrada e de Maria Eugênia Pires, também juíza do fórum de Mauá.
Grampos
Garcia tratava Ida Inês como “My Love” e ela devolvia: “palhaço”, “trouxa” e “amore”. Em outra gravação, a juíza diz a Garcia: “Ei…Eu podia estar matando, roubando, me prostituindo. Estou me arrumando”.
Embora atuasse em Mauá, a juíza concedeu, num plantão que fazia em Santo André, liberdade a um homem preso em flagrante por porte ilegal de arma. O acusado seria segurança na loja de carros de Garcia”. (Veja texto completo no DCM)
Bandido terrorista pode, “comunista” não! Que país!!!