Veja abaixo o segundo ponto da análise de Renato Souza, que estudou o programa Future-se para participar de um debate no próprio MEC (Ministério da Educação). Ele aponta em alguns tópicos o que significa o projeto do governo Bolsonaro (PSL).
Nesse segundo tópico, ele aborda a questão financeira das universidades, que será entregue para OS (organizações socais de direito privado). Sem compromisso com a educação, essas organizações estão envolvidas em inúmeros escândalos de corrupção, revelados depois que começaram a administrar os hospitais públicos no Brasil, como no caso do Hospital Ouro Verde, em Campinas.
.Por Renato Souza.
2 – O Future-se afronta a autonomia das universidades
E afronta de maneira deliberada, profunda e irreparável um dos princípios constitucionais constante no Art. 207 da Constituição Federal. E ele faz isso sem nenhuma concessão expressa às universidades.
É preciso entender, inicialmente, que a autonomia universitária não é um privilégio que as universidades públicas gozam em detrimento das demais. Trata-se de um mecanismo geral que várias instituições de Estado possuem, para que possam exercer com independência e isenção atividades de interesse público, e não fiquem sujeitas às oscilações de humor e interesses de instituições muitas vezes efêmeras, alternantes e transitórias, como os mercados e os governos.
Portanto, a autonomia é de interesse público e não apenas das universidades, e é uma instituição da democracia, que vale da mesma forma para as universidades, o Ministério Público, o Judiciário e outras.
Assim, mesmo que aleguem que o Future-se não fere a autonomia universitária, pois as universidades poderão escolher, por deliberação dos seus conselhos universitários, por aderir ou não a ele, não cabe às universidades renunciar à sua autonomia; elas não têm este direito, assim como não cabe ao CNMP o direito de renunciar à autonomia do Ministério Público. São princípios constitucionais de interesse público e não de interesse corporativo.
Porém, quando o Projeto Future-se diz que as IFES participantes deverão:
– “adotar as diretrizes de governança dispostas nesta Lei” (Art. 2);
– “adotar sistemas de governança a ser indicado pelo Ministério da Educação” (Art. 2);
– e “adotar programas de integridade, mapeamento e gestão de riscos
corporativos, controle interno e auditoria externa” (Art. 2) (observe
que todos estão expressos na linguagem do mercado financeiro);
– “implementar programas de integridade e de gestão de riscos comporativos” (Art. 11);
– “adotar códigos de autorregulação reconhecidos pelo mercado” (Art. 11);
– e que “Ato do Ministro de Estado da Educação irá estabelecer metas e indicadores de governança para as IFES” (Art. 11).
Tudo isso significa que as instituições entregarão parte significativa do poder normativo e de gestão que faz parte da sua autonomia, para o mercado financeiro e para o Governo. Portanto, elas terão um poder normativo, de elaborar e promulgar estatutos, regimentos, resoluções e portarias, extremamente reduzido, e praticamente terão de abrir mão de estabelecer as próprias políticas acadêmicas, seus objetivos, metas e prazos de implementação e cumprimento.
De outro lado, o Projeto Future-se é baseado na celebração de contratos de gestão entre as IFES, MEC e OSs. Nestes contratos, percebe-se pela Minuta, as IFES só tem obrigações e deveres, ao passo que às OSs cabe a gestão das universidades, bem como uma série de benefícios e transferências de recursos patrimoniais e financeiros oriundos das IFES e do MEC (cotas financeiras do MEC integrarão os fundos de investimentos das OSs, doação e cedência de patrimônio imobiliário das IFES, cedência de servidores, etc.).
Particularmente, caberá às OSs “realizar o processo de gestão dos
recursos relativos a investimentos em empreendedorismo, pesquisa,
desenvolvimento e inovação” das IFES (Art.
4). Ou seja, as universidades perdem totalmente a autonomia financeira
sobre atividades fins de suas instituições, subordinando-se a entidades
privadas formadas por fundos orientados pela lógica do mercado de
capitais.
A pergunta é, neste contexto, como ficarão os investimentos em ciência básica (aquela que não gera imediatas patentes ou aplicações diretas), o desenvolvimento em setores artísticos que não fazem parte da indústria cultural (como a música erudita, folclórica, a arte experimental, etc.), a pesquisa em ciências sociais, filosofia, educação, que tem enorme valor civilizatório, mas não dão retorno de mercado a curto prazo, por exemplo?
Serão extintas, por suposto! (Do GGN)
Veja o primeiro tópico da análise de Renato Souza:
(foto global sumud flotilla) A Justiça condenou o vereador de Campinas Vini de Oliveira (Cidadania)…
Professora e intérprete de Libras Michelle Gonçalves Dinamarco, vencedora do concurso em 2025 (imagem divulgação)…
(imagem divulgação) Coletivo de fortalecimento feminino através da literatura marca presença no Flipoços 2026 com…
Bosque dos Jequitibás (foto rogério capela - arquivo pmc) Um Projeto de Lei Ordinária (PLO)…
(foto pedro frança - senado federal) O Bolsonarinho 01 (PL) , o filho mais velho…
(foto nina pires - divulgação) A Casa do Sol, em Campinas, se transforma novamente em…