(imagem reprodução divulgação)
O ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), que entrou de cabeça na extrema direita bolsonarista, deve o primeiro extremista, de todos que atacaram pessoas e a democracia, a receber uma multa financeira que realmente tenha o efeito de punição.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (5) para rejeitar o recurso do ex-deputado Roberto Jefferson contra o pagamento de multa de R$ 452 mil.
Em seguida, Flávio Dino seguiu o relator e votou contra o recurso. O julgamento do plenário virtual vai até o dia 15 de junho. Ainda faltam os votos de oito ministros.
Em 2024, Jefferson foi condenado pelo STF ao pagamento da multa no processo que também determinou a pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão. O ex-parlamentar foi acusado pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Roberto Jefferson incentivou a população a invadir o Senado e a fazer agressões físicas contra senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Além disso, incitou a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As declarações foram feitas em entrevistas e vídeos publicados nas redes sociais, em 2021. Mas não só isso. Roberto Jefferson disse que Lula e Dilma “não poderiam ficar vivos” em postagem que foi reproduzido pela frente evangélica.
Em 23 de outubro de 2022, o ex-deputado Roberto Jefferson atirou e lançou granadas contra agentes da Polícia Federal (PF) que foram à sua casa em Comendador Levy Gasparian (RJ) cumprir um mandado de prisão expedido pelo ministro do STF. Dois policiais ficaram feridos.
Após a condenação, Moraes concedeu o parcelamento da multa em 24 parcelas mensais de R$ 18,8 mil.
Contudo, a defesa recorreu novamente e alegou irregularidades na aplicação de multa, afirmando que o valor é excessivo e que compromete o patrimônio do ex-parlamentar. Apesar de já ter tido vários imóveis, fazenda, e cabeças de gado, esse patrimônio foi sendo desfeito e não se sabe onde foi parar os recursos das vendas.
Ao votar no julgamento, Moraes, que é relator do caso, entendeu que a aplicação da multa deve ser mantida.
“Em conclusão, não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados”, votou Moraes. (Com informações da Agência Brasil)
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