As atuações políticas no amplo sentido da palavra do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, exigem uma alteração imediata no artigo 252 do Códio de Processo Penal, que trata do impedimento do juiz.

Veja na imagem as condições em que o juiz é impedido de julgar atualmente. Mas as mudanças sociais, os avanços democráticos e a explícita atuação política de Gilmar Mendes, Sérgio Moro e outros existem mudanças urgentes no artigo.

É preciso incluir entre os impedimentos algo como:

  • ter participado de jantar, almoço ou qualquer reunião com acusados, investigados ou parentes, sócios ou amigos desses acusados e investigados.
  • ter prestados favores, por menores que sejam, ou participado e colaborados com pedidos feitos por pessoas ligadas aos acusados ou pelos próprios acusados.
  • ter participado de eventos sociais, casamentos, batizados, encontros, etc, com parentes e próximos dos acusados.
  • Ter parentes, próximos ou distantes, que são sócios de acusados.
  • ter feito declarações na imprensa, em redes sociais ou na internet sobre os acusados ou sobre o processo.
  • Ter se reunido em eventos sociais com adversários dos acusados.

Esses e outros itens precisam ser incluídos no artigo 252 com urgência.

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