Shell emite comunicado sobre o DVD do filme ‘O Lucro Acima da Vida’

Com relação à matéria “DVD do filme sobre a contaminação de Paulínia está à venda para financiar outro longa” veiculada ontem (07/09), no site Carta Campinas, a Shell encaminhou um comunicado que pode ser lido ao final do texto.

Para entender a questão em relação ao filme, é preciso relembrar quem em 08 de abril de 2013, quando o Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou o maior acordo da história da Justiça do Trabalho, celebrado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as empresas Raízen Combustíveis S/A (Shell) e Basf S/A, com a anuência das partes coautoras, dentre elas, o Sindicato dos Químicos Unificados de Campinas e Região, a Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq), a Associação e Combate aos Poluentes (ACPO) e o Instituto Barão de Mauá.

A conciliação encerrou a ação civil pública movida pelo MPT em Campinas no ano de 2007, depois de anos de investigações que apontaram a negligência das empresas na proteção de centenas de trabalhadores em uma fábrica de agrotóxicos no município de Paulínia (SP).  A Shell iniciou suas operações no bairro Recanto dos Pássaros na metade da década de 70. Em 2000, a fábrica foi vendida para a Basf, que a manteve ativada até o ano de 2002, quando houve interdição pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Segundo o MPT, o acordo fixou a indenização por danos morais coletivos em R$ 200 milhões, destinados a instituições indicadas pelo MPT, que atuem em áreas como pesquisa, prevenção e tratamentos de trabalhadores vítimas de intoxicação decorrente de desastres ambientais. Também ficou garantido o pagamento de indenização por danos morais individuais, na porcentagem de 70% sobre o valor determinado pela sentença de primeiro grau do processo, o que totaliza R$ 83,5 milhões. O mesmo percentual de 70% foi também utilizado para o cálculo do valor da indenização por dano material individual, totalizando R$ 87,3 milhões.  Ficou garantido o atendimento médico vitalício a 1058 vítimas habilitadas no acordo, além de pessoas que venham a comprovar a necessidade desse atendimento no futuro, dentro de termos acordados entre as partes.

Posicionamento sobre o filme “O Lucro Acima da Vida”

A Shell entende que o filme é uma obra de ficção e respeita toda e qualquer forma de expressão por meio da arte, mas a empresa gostaria de reforçar que a existência de contaminação ambiental não implica, necessariamente, em exposição e prejuízo à saúde de pessoas, portanto os fatos retratados no filme não espelham os fatos que realmente ocorreram nas antigas dependências da Shell em Paulínia.

Desde que foi descoberto o impacto ambiental decorrente de suas atividades industriais na cidade de Paulínia, a Shell esteve presente no local, onde adotou amplas medidas para remediar a área, reportando as ações aos órgãos competentes. Os trabalhos de remediação já foram finalizados, entretanto o gerenciamento ambiental e o monitoramento da área são contínuos.

Sobre os casos de doenças graves, a Shell e seus consultores não conhecem qualquer estudo científico que sustente a afirmação que elas teriam sido causadas pelo fato de estas pessoas terem trabalhado nas instalações da empresa. Nenhum dado ou pesquisa apresentado até o momento comprova esta ligação.

O próprio acordo, firmado em abril de 2013, no âmbito da Ação Civil Pública Trabalhista, não reconheceu qualquer negligência por parte da Shell e da Basf com relação à saúde dos funcionários da antiga fábrica de produtos químicos na cidade de Paulínia (SP). A cláusula 17ª prevê expressamente que “a celebração do acordo não importa o reconhecimento pelas reclamadas de responsabilidade pelos danos, de qualquer espécie, invocados pelos reclamantes”. É importante lembrar que, apesar de estudos técnicos mostrarem que a contaminação ambiental não impactou a saúde de ex-trabalhadores e seus dependentes, a empresa já vinha prestando assistência médica integral para os antigos trabalhadores de Paulínia e seus dependentes mais de um ano antes de o acordo ser homologado nos termos propostos pelo TST. (Lourdes Rodrigues – Diferencial)

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