Está tramitando um projeto de emenda à Constituição a respeito da demarcação e homologação das terras indígenas. O projeto, conhecido como PEC 215, pretende tirar da Funai (Fundação Nacional do Índio) a responsabilidade de regularização das terras dos índios, dos quilombolas e das áreas de conservação ambiental.

Geógrafa Neli de Mello-Théry
Geógrafa Neli de Mello-Théry

Até então, quem responde por essas atribuições é o Poder Executivo, porém a PEC pretende transferir esses poderes para o Legislativo, ou seja, o Congresso Nacional seria o encarregado de realizar esses processos. O projeto é defendido pela bancada ruralista (do agronegócio), que pretende dificultar e controlar a demarcação de terras indígenas.

O Ministério Público, ao se manifestar sobre o assunto, disse que o Congresso Nacional não tem qualificação para administrar essa função no lugar da Funai, já que é uma casa política.

Diversos setores da sociedade protestaram quanto a essa medida, como a Procuradoria Geral da República, que defende a demarcação de terra indígenas pela Funai e diz que o processo não se tornaria mais eficaz por estar nas mãos do Congresso.

Partilha dessa opinião a professora de geografia da USP, Neli de Mello-Théry, que condena a PEC 215. “Claro que a Funai não é a melhor instituição do mundo, mas se tirarem essa atribuição dela, não vai mudar nada em termos de agilidade na demarcação de terras”, afirma a geógrafa. Para ela, o Brasil está deixando de proteger as minorias indígenas, que são historicamente os verdadeiros donos das terras.

Segundo o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a “Funai não deverá só existir, como tem que ser fortalecida para que nós possamos cumprir o papel de defesa dos povos indígenas”. Os principais interessados nessa mudança, os índios, também causaram uma onda de protestos, já que a situação está se tornando cada vez mais burocrática.

Demarcação hoje

O objetivo da demarcação é delimitar um tamanho de terra para os índios e impedir que os não-índios entrem nela, assegurando proteção às fronteiras. Esse processo obedece ao artigo 19 do Estatuto do Índio e é regulado pelo Poder Executivo.

A primeira etapa consiste em um estudo de identificação, que, por meio de levantamento fundiário realizado através de análises sociológicas, jurídicas, cartográficas e ambientais, define-se os limites da terra indígena. Depois dessa etapa, o relatório é apresentado para a Funai para aprovação e, caso haja interesse, essa decisão é passível de contestação até 90 dias depois da publicação do parecer no Diário Oficial.

Após 30 dias, o ministro da Justiça deve declarar os limites da área e determinar sua demarcação física ou desaprovar a identificação. Em caso de resposta positiva ao encaminhamento do projeto, cabe à Funai a demarcação física e ao Incra o reassentamento dos não-índios que possam estar ocupando o local. Por fim, cabe ao presidente da República a homologação da terra indígena.

O processo de demarcação e homologação de terras indígenas pode levar vários anos para se concretizar. (Por Claudia Müller, da Rede CartaCampinas)