Em audiência da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, o ministro do Meio Ambiente do governo Temer, Sarney Filho, anunciou que o governo vai editar, nos próximos dias, decreto que vai permitir redução de até 60% no valor das multas por crimes ambientais e o restante poderá ser pago com ações de conservação. O decreto praticamente acaba com as multas para quem desmatar e dará grande incentivo ao desmatamento.

“Como enfrentamos uma escassez de recursos, vamos usar da criatividade e a legislação. Pelas informações que temos, o decreto sobre conversão de multas já foi assinado pelo presidente e deverá ser publicado nos próximos dias”, disse o ministro.

Por ano, de acordo com o ministério, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) aplicam R$ 3 bilhões em multas.

Suely Araújo, presidente do Ibama, explicou que a conversão de multas em serviços ambientais será usada, no primeiro momento, para a recuperação de afluentes do rio São Francisco e para a regularização fundiária. “Queremos plantar árvores para colher água. Isso vai ser atividade permanente no Ibama e no ICMBio”, disse.

Ricardo Soavinski, presidente do ICMBio, apresentou aos deputados outra maneira de indenizar posseiros ou proprietários afetados pela criação ou ampliação de parques nacionais, como o da Chapada dos Veadeiros, em Goiás: a compensação de reserva legal.

Por esta modalidade, em uso em vários estados, os proprietários que tem autuações por falta de reserva ambiental podem efetuar o pagamento adquirindo áreas de posseiros ou proprietários que tem área localizada em unidades de conservação. “Eles negociam entre eles e quem tem deficit regulariza. É bom para todo mundo”, disse.

Sarney Filho foi convocado para comparecer à comissão a partir de requerimento do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). O requerimento aprovado pedia esclarecimentos a respeito da indenização a proprietários atingidos pela ampliação de unidades de conservação e outras medidas previstas pelo Código Florestal e ainda não implantadas, como as Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA).

As cotas são uma espécie de título que podem ser adquiridos por proprietários rurais que desmataram acima do permitido. O Código Florestal (Lei 12.651/12) dá a eles a possibilidade de regularizar a situação recompondo a área desmatada ou adquirindo as cotas de proprietários que preservam a vegetação nativa da área útil de suas terras, desde que seja no mesmo bioma.

Apesar de prevista no Código, esse tipo de negociação ainda não ocorre no País porque as Cotas de Reserva Ambiental ainda não foram regulamentadas pelo governo.

Sarney Filho explicou aos deputados que o ministério está estudando uma maneira de implantar as cotas. “Estávamos esperando, primeiro, a implantação do CAR (Cadastro Ambiental Rural), que já foi feito por 98% dos proprietários. E agora estamos negociando com o Ministério da Fazenda”, disse. (Da Agência Câmara)