belem-tower-349142_640Há 15 anos Portugal descriminalizou a posse e o uso de qualquer droga considerada narcótica. Há condições: pequenas quantidades, proibido o seu uso em locais públicos, o tráfico continua criminalizado.

A iniciativa começou em 1974, logo depois da Revolução dos Cravos, em abril. Mas só se tornou lei em 2001, depois de intenso debate. Houve muitas resistências a vencer, inclusive da ONU. O Acordo de 1988, de que Portugal é signatário, continua criminalizando o tráfico, a posse e o uso das drogas. Em 2001, o Conselho Internacional de Controle de Narcóticos, organismo independente que fiscaliza a aplicação das decisões da ONU a respeito, condenou iniciativas de liberalização, como esta de Portugal. Mais recentemente, o Conselho elogiou o país, considerando que a iniciativa portuguesa, entre outras qualidades, respeita os direitos humanos dos dependentes.

A grande mudança desta iniciativa é considerar estes dependentes como “pacientes”, ao invés de “criminosos”. No que toca ao uso e posse das drogas, em doses maiores do que “pequenas quantidades”, houve uma troca de penalidades: em vez de prisão, condenação a pagamento de multas. Isto impede a “escolarização do crime”, maldição universal em todos os sistemas carcerários do mundo.

Quando Portugal adotou a política, em 2001, o maior problema do consumo de drogas no país era o aumento dos viciados em heroína – 1% da população estava nesta condição. Dizem os relatórios policiais daquela época que em determinados bairros era comum o encontro de cadáveres de pessoas mortas por overdose.

Hoje esta proporção caiu para 0,5%. Atribui-se a queda também ao fato de que descriminalização permitiu uma abordagem mais descontraída do problema, com campanhas dirigidas as jovens. A media de idade da exposição inicial à droga subiu de 15 para 20 anos. Os casos de overdose caíram.

Hoje, todos os dependentes da heroína podem receber doses constantes de metadona, uma droga medicinal que minora ou extingue os efeitos secundários das crises de abstinência. A distribuição gratuita de metadona através do sistema público de saúde abre espaço para o estabelecimento de uma relação de confiança entre os agentes do programa e os dependentes. Num segundo passo, o dependente pode assumir um programa de neutralização da dependência. Ele não é obrigatório, nenhuma represália será tomada caso o dependente não queira assumir o programa. E ele poderá continuar a receber sua dose necessária de metadona até o fim da vida.

As autoridades portuguesas afirmam que não descobriram uma fórmula universal de combate às drogas ou ao narcotráfico. Limitam-se a dizer que conseguiram descobrir uma política eficaz para o seu país. (Da RBA)