imagem reprodução rede social
Tanto o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2014, quanto o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em 2015, órgãos máximos do Poder Judiciário brasileiro, falharam diante de todas as evidências e decisões inferiores que tinham afastado e aposentado compulsoriamente o juiz federal Macário Ramos Júdice Neto. Após as decisões do STF e do CNJ, o juiz voltou a ativa e agora foi preso, por decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes.
Tanto o STF quanto o CNJ contrariaram as evidências e o CNJ contrariou uma decisão de plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que decidiu, em 3 de dezembro de 2015, por dez votos a oito, pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao juiz Macário Ramos Júdice Neto, que atuava na Justiça Federal do Espírito Santo. O juiz respondia um processo administrativo disciplinar (PAD) pelo suposto envolvimento com o esquema de venda de sentença para a máfia dos caça-níqueis. Macário Júdice estava afastado de suas funções havia mais de dez anos.
Na época, o colegiado entendeu que o juiz federal teria violado os preceitos do Código de Ética da Magistratura Nacional. Além da relatora do PAD, desembargadora federal Letícia Mello, votaram pela aposentadoria compulsória: os desembargadores André Fontes, Guilherme Calmon, Nizete Lobato, Luiz Paulo Silva Araújo Filho, Guilherme Diefenthaeler, Marcelo Pereira da Silva, Marcello Granado (que apresentou o voto-vista nessa sessão), Aluisio Mendes e Guilherme Couto de Castro.
O TRF-2, composto por 27 desembargadores, sendo que 26 estavam presentes à sessão de julgamento. Contudo, nove deles se declararam impedidos para apreciar o caso. O julgamento contou com a participação de 18 julgadores e a aposentadoria acabou sendo decretada por 10 votos contra 8.
De acordo com informações do TRF-2, o juiz federal foi acusado de produzir decisões favoráveis aos interesses do grupo que atuava no ramo de jogo do bicho e máquinas caça-níqueis. A ação penal faz menção à suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Um ano antes, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia determinado, em 25 de agosto de 2014, a extinção da ação penal contra o juiz federal Macário Ramos Júdice Neto por suposta participação em um esquema de venda de sentenças. Na decisão, o relator do caso (HC 101328), ministro Celso de Mello, criticou, segundo ele, “as acusações genéricas feitas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o magistrado federal”, afastado do cargo há quase nove anos. Na época, Celso de Mello ainda criticou o MPF dizendo que havia “grave vício jurídico”.
No caso do PAD, que foi julgado pelo TRF-2, o CNJ atuou para anular a decisão. Em 21 de dezembro de 2015, poucos dias após o afastamento compulsório, o conselheiro Arnaldo Hossepian Junior, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu uma liminar favorável a permanência do magistrado no cargo.
Depois, em 2017, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu anular a aposentadoria compulsória de juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Macário Ramos Júdice Neto, na 39ª Sessão Extraordinária. O magistrado havia sido punido com aposentadoria em dezembro de 2015 pelo Plenário TRF-2, que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
A prisão nesta terça-feira, 16 de dezembro de 2025, de Macário Ramos Júdice Neto, foi mais um desdobramento da Operação Unha e Carne 2. A investigação apura o repasse de informações sigilosas a integrantes do Comando Vermelho e atinge figuras do Judiciário e da política fluminense. O desembargador estava como relator do processo que envolve o ex-deputado estadual Thiego Raimundo dos Santos, conhecido como TH Joias, apontado como aliado direto da facção criminosa. (com informações do jusbrasil/agencia brasil/séculodiário-es)
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