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‘PEC dos Corruptos’ impede prisão em flagrante de deputados e senadores

(foto josé cruz – ag brasil)

Os líderes partidários definiram em reunião nesta terça-feira (26) que a chamada ‘PEC dos Corruptos’ (PEC 3/21), apelidada eufemisticamente de PEC das Prerrogativas será votada na sessão do Plenário desta quarta-feira (27) pelos deputados. A PEC dos Corruptos é uma exigência dos deputados de extrema direita bolsonarista que têm inúmeras investigações no Supremo Tribunal Federal. A PEC vai facilitar a corrupção de emendas parlamentares, muitas com investigações no STF.

Conforme o texto original não será mais possível prender deputados em flagrante em caso de corrupção. Somente poderá haver prisão em flagrante dos parlamentares nos casos de crimes inafiançáveis citados explicitamente pela Constituição: racismo, crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. E mesmo nesses crimes, eles estarão sob custódia da Câmara e do Senado.

O relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), vai apresentar pela manhã o texto que será analisado pelos parlamentares. A proposta promove mudanças no artigo da Constituição que trata da imunidade parlamentar.

O líder do PDT, deputado Mário Heringer (MG), afirmou que o texto não está fechado. “A maioria dos líderes entendeu que é o momento de fazer e vamos fazer”, disse o parlamentar. “Por exemplo, vamos redefinir quem pode entrar com Adin ou não, mas não conheço o texto ainda”, explicou.

A última versão do texto, apresentada em 2021 estabelecia que os parlamentares uma série de itens colocando deputados e senadores acima da lei: eles não podem ser afastados do mandato por decisão judicial.
Só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, mas devem ficar sob custódia da Câmara (no caso de deputado) ou do Senado (se for senador) até que o plenário decida se mantém ou não a prisão.
Não podem ser responsabilizados civil nem penalmente por “opiniões, palavras e votos, cabendo exclusivamente a responsabilização ético-disciplinar”.

Medida cautelar que afete o mandato (como prisão domiciliar) só terá efeito após ser confirmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). (Com informações da Câmara dos Deputados e G1)

Carta Campinas

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