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Ministro do STF barra ideia inútil do governador Tarcísio sobre câmeras corporais da PM

(foto rovena rosa – ag brasil)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu nesta segunda-feira (10) que o governo de São Paulo deverá seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para compra de câmeras corporais para a Polícia Militar do estado. A decisão do ministro foi motivada por ação da Defensoria Pública do estado.

O governo Tarcísio de Freitas (Republicanos), havia decidido alterar drasticamente o uso de câmeras corporais acopladas a uniformes de policiais, transformando em algo totalmente inútil. O sistema atual, que prevê a gravação de imagens pelos dispositivos de maneira ininterrupta, seria substituído por outro, cujas câmeras só começariam a fazer os registros após serem acionadas por agentes policiais.

É uma espécie de ‘licença para matar pobre’, visto que iria eliminar toda prova contra possíveis ações ilegais da polícia e seria usada basicamente contra população nas comunidades pobres. A medida do governo Tarcísio puniria os bons policiais porque beneficiaria a banda que age ilegalmente.

Barroso também decidiu que o governo paulista deverá enviar ao Supremo um relatório sobre a efetividade dos equipamentos no prazo de seis meses após a implementação das câmeras.

Segundo o ministro, o governo estadual se comprometeu a implantar as câmeras nas atividades policiais. No entanto, o cumprimento da portaria do Ministério da Justiça será monitorado pelo STF.

“É preciso que o Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF (Nupec) continue o monitoramento, de modo a assegurar que não haja retrocesso que possa comprometer a continuidade da política pública de uso de câmeras corporais”, argumentou Barroso.

Conforme a Portaria 648/2024 do MJ, os profissionais de segurança pública em todo o país devem usar as câmeras, quando disponíveis, em 16 situações que envolvem atendimento de ocorrências, buscas pessoais, patrulhamento, entre outras.

A norma também diz que a gravação das imagens captadas pode ser feita por acionamento do próprio policial ou por uma central.

Mais cedo, a PM de São Paulo determinou que as câmeras corporais devem ser acionadas em todas as ocorrências e abordagens. (Com informações da Agência Brasil)

Carta Campinas

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