Aumento de contratações de docentes temporários é tendência na Educação Básica do Brasil

(imagem ilustrativa – arquivo ag brasil)

Aumento gradativo de docentes temporários confirma tendência política nas contratações da Educação Básica no Brasil

Por Isaac Fernandes Sobrinho1 e Selma Venco2

Os dados do Censo Escolar de 2025 revelaram que a contratação provisória de professoras e professores não é somente um caminho excepcional, como prevista na Constituição de Federal de 1988 (art. 37), mas uma estrada conveniente que a maioria dos estados optam por caminhar. Ainda que o regime jurídico único de contratação tenha sido flexibilizado pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998, os estados permanecem às margens da legalidade.

Mesmo que, há tempos, pesquisas acadêmicas indiquem o aumento gradativo de tal situação (Venco, 2022; 2025; Santos, 2022) e tenham discutido como isso degrada o ensino, a insistência em não conferir estabilidade aos e às docentes revela descaso na promoção da qualidade da educação.

Essa opção política não se dá somente por questões financeiras dos estados e Distrito Federal, como reclamam muitos governadores, ou como argumentou Ivan Gontijo, gerente de políticas educacionais do Todos Pela Educação, que em reportagem à Uol, em 2024, afirmou que os estados esbarram na insuficiência da folha de pagamento e por isso aderem a tal política. O estado de São Paulo é a refutação perfeita a tal argumento.

Chegamos em 2026 com a média de 51% de professores e professoras contratados provisoriamente em todo o País. Mas o quadro é mais agravante ao constatar que o Acre, por exemplo, é líder nacional da precariedade, pois registra, em 2025, 84%; o Espírito Santo 76%, Mato Grosso do Sul 73%, Santa Catarina e Mato Grosso 71%, Ceará 59%, Minas Gerais e Distrito Federal, ambos com 58%.

Portanto, estados de diferentes regiões e de arrecadações tributárias distintas, perseguem a mesma perspectiva de desvalorização do magistério público, e, consequentemente, da educação pública.

Confira como seu estado (des) valoriza o/a professora:

Gráfico 1 – Professores/as com contratos temporários nas redes estaduais dos estados brasileiros (%)
(Fonte: Sinopses Estatísticas, Inep, 2011 e 2025)

A alta rotatividade de docentes demanda permanente adaptação por parte dos e das estudantes. A cada substituição, é fato, as turmas são obrigadas a se adaptar a novas formas de aula, ritmo e mesmo com falta de formação adequadas, pois profissionais de áreas diversas são convocados a ministrar conteúdos distintos de sua formação. Não se trata aqui de criticar os e as docentes em contrato temporário, pois, como demonstrado, a educação nos estados mencionados atualmente depende deles/as para o seu funcionamento, que, pela falta de concurso público, recorrem à contratação temporária disponível para exercer sua profissão.

Se ilude quem não relaciona os contratos temporários à qualidade da educação, ou, se seduz pelo senso comum pautado na propagação da ideia de que o/a funcionário/a público/a não trabalha porque sabe que não será demitido/a. Tal retórica favorece e oculta ações mais perversas, como a substituição do/a professora por aulas via aplicativo. Pois, além de privatizar a educação e conferir lucros a diversas empresas, desfigura não apenas a profissão docente, mas desconsidera todo o conhecimento produzido no campo da educação.

É importante refletir que o concurso público protege tanto a educação das crianças e jovens e adultos, quanto os e as professoras do assédio político de governadores, prefeitos e vereadores que fazem uso dos contratos temporários para oferecer um posto de trabalho aos cabos eleitorais. O concurso público é um escudo que impede a pressão política de colar santinhos, erguer bandeiras partidárias ou exibir no peito o número de candidatos/as durante o período eleitoral para se manter no emprego.

Famílias, mães, pais e responsáveis, considerem que o funcionalismo público trabalha para o interesse da população, que, independente do representante político ou do partido, assegura o direito à educação dos estudantes. Ser estável na escola significa ser possível realizar um trabalho coletivo de planejamento, de trocas entre profissionais, de construir projetos conjuntos e, com isso, uma educação de melhor qualidade, e distante das aulas padronizadas que, em algumas situações, são obrigados a usar.

É preciso, antes de tudo, respeitar a legislação! Se há recursos para militarizar escolas, para comprar inúmeros aplicativos e contratar empresas alheias à educação, por que não realizar concursos públicos que garantirão docentes selecionados/as por sua formação, e não por indicações políticas?

Para saber mais sobre o tema:

FERNANDES SOBRINHO, Isaac Pimentel. A regra da exceção: retratos dos docentes precários do Acre. Dissertação de mestrado apresentada ao Programa de Pós-graduação da Faculdade de Educação, Universidade Estadual de Campinas, 2023.

SANTOS, João Batista Silva dos. Uma perspectiva da precarização dos professores temporários da educação básica no Brasil. 2022. Tese (Doutorado em Estado, Sociedade e Educação) – Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2022. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/48/48139/tde-18012023-121941/pt-br.php. Acesso em: 18 out. 2025.

VENCO, Selma; FERNANDES SOBRINHO, Isaac. Recortes do Sul Global: a prática empresarial aplicada ao setor público educacional nos municípios de São Paulo, Brasil. REVISTA COCAR (ONLINE), v. 43, p. 1-17, 2025.

VENCO, Selma. Educação pública à deriva: precariedades e prestidigitação. Tese (Livre-docência) – Faculdade de Educação da Unicamp, 2022.

VENCO, Selma. Obscura claridade no trabalho docente: DEBATES TEÓRICOS E EMPÍRICOS. Cadernos CEDES (UNICAMP) Impresso, v. 45, p. 1-13, 2025.

1 Doutorando, Faculdade de Educação Unicamp. Bolsista FAPESP Processo nº . Membro do Grupo de Estudos em Políticas Educacionais – GREPPE

2 Livre-docente, Faculdade de Educação Unicamp. Professora Visitante no Programa de Pós-graduação em Educação, Universidade Federal da Bahia. Vice-líder do Grupo de Estudos em Políticas Educacionais – GREPPE. Pesquisa FAPESP Processos nº 2019/01552-3 e 2024/01260-0

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