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Arthur Lira faz novo ataque às mulheres e desenterra PL que anistia partidos que não cumpriram cotas

(foto josé cruz – ag brasil)

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), desenterrou e pautou para a sessão desta segunda-feira, 24, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 9/23, conhecida como PEC da Anistia dos partidos por não cumprirem as cotas para mulheres. Há duas semanas, Lira tinha colocado na pauta o PL do Estupro, que condenava mulheres vítimas de estupro.

A proposta estabelece que aos partidos políticos que não tenham utilizado os recursos destinados aos programas de promoção e difusão da participação política das mulheres ou cujos valores destinados a essa finalidade não tenham sido reconhecidos pela Justiça Eleitoral, será assegurada a utilização desses valores nas eleições subsequentes, vedada a condenação pela Justiça Eleitoral nos processos de prestações de contas de exercícios financeiros anteriores que ainda não tenham transitado em julgado até a data de promulgação da futura emenda constitucional.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), explicou porque é contra a proposta. “A PEC 18, no seu art. 3º, anistia os partidos que tiveram condenação por candidaturas laranjas. Então, trata-se de anistia ampla, geral e irrestrita. Além disso, tipifica como piso o teto. Hoje há uma conquista que não veio desta Câmara, veio da luta das mulheres e da decisão do TSE de acompanhar os 30% de fundo eleitoral, os 30% de cotas de mulheres. A PEC transforma isso em piso, que fica no mínimo em 30%, inclusive se o partido tiver 50% ou 70% de candidaturas femininas”, afirmou.

A deputada Margarete Coelho (PP-PI), cotada para ser relatora da proposta na próxima instância de análise, a comissão especial, disse que deverá propor modificações no texto. “Eu jamais colocaria a minha mão em uma PEC que anistia recursos que eram destinados a candidaturas de mulheres ou a incentivo, estímulo de candidatura de mulheres. Também jamais colocaria a minha mão e o meu CPF em uma PEC que trouxesse qualquer forma de prejuízo às candidaturas das mulheres, inclusive anistiando partidos que tenham promovido candidaturas fictícias”, disse.

Mas, segundo Margarete Coelho, vários partidos políticos não conseguiram aplicar os 5% de estímulo a candidaturas femininas durante o período da pandemia, porque os eventos foram virtuais e não houve despesas com, por exemplo, passagens, aluguel de espaços, pagamento de professores. Segundo a deputada, seu compromisso será o de reconhecer essa dificuldade que os partidos tiveram no período da pandemia para gastar regularmente os 5% e possibilitar que esses recursos que não foram aplicados em 2019 e 2020 sejam aplicados em 2022 e 2023.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a distribuição de recursos do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais direcionadas às candidaturas de mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres. A obrigação de uso de 5% do fundo partidário para a promoção da participação política das mulheres já está prevista na Lei dos Partidos Políticos.(Com informações da Câmara)

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