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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 29 de novembro, o projeto de lei que modifica as regras para a escolha de reitores das universidades brasileiras. O objetivo é garantir que os candidatos mais votados sejam nomeados pelo presidente da República. O projeto evitará o aparelhamento político feito, por exemplo, por Jair Bolsonaro (PL) que, quando no governo, nomeou reitores alinhados ideologicamente e sem qualquer relevância na comunidade acadêmica.
Por recomendação da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 2699/11, da ex-deputada Sandra Rosado. Como o texto tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
De acordo com o texto aprovado na CCJ, os reitores e vice-reitores das universidades federais serão nomeados pelo presidente da República, para mandato de quatro anos, permitida uma recondução no mesmo cargo, após eleição direta por chapas para reitor e vice-reitor pela comunidade acadêmica, admitida, nos termos das normas de cada universidade, a participação de representantes de entidades da sociedade civil.
Hoje, a Lei 5.540/68 estabelece que, nas universidades, os reitores e vice-reitores serão nomeados a partir de uma lista tríplice, ou seja, o presidente pode nomear o segundo ou terceiro colocado. Esse dispositivo é revogado pelo projeto de lei.
O processo de eleição e a definição do peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica (professores, servidores técnico-administrativos e alunos) e, se for o caso, de representantes de entidades da sociedade civil, serão regulamentados por colegiado constituído especificamente para esse fim.
Ainda de acordo com o texto aprovado, caberá ao colegiado homologar a eleição realizada, atestando sua regularidade, e encaminhar ao Presidente da República os nomes dos integrantes da chapa escolhida.
A proposta também altera a lei que criou os institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Lei 11.892/08) para estabelecer que os reitores desses institutos deverão obrigatoriamente ser aqueles que obtiverem o maior número de votos após processo de consulta à comunidade escolar.
“A proposição do projeto, que é bastante relevante no contexto que temos hoje nas universidades públicas, é centrar a decisão na própria comunidade acadêmica. Ou seja, a partir desse projeto, nós acabamos com a lista tríplice, e a comunidade acadêmica, ao escolher o seu dirigente máximo, o presidente da República deverá nomeá-lo”, explicou Ana Pimentel. (Com texto da Câmara dos Deputados)
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