Crime eleitoral em templos e igrejas continua impune nas eleições

Os crimes eleitorais cometidos dentro de templos e igrejas devem continuar impunes nas eleições municipais deste ano. Reportagem de Mariama Correia, da Agência Pública relembra que a legislação eleitoral (Lei 9.504/97) proíbe a propaganda de candidatos dentro de igrejas e templos religiosos no Brasil. No entanto, as multas são irrisórias e incentivam a impunidade. Quem pede voto durante atos religiosos, por exemplo, é punido, quando é punido, apenas com multas de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Fernando Neisser (arq pessoal – via agpublica)

Segundo a reportagem, a lei não reconhece o abuso de poder religioso – a criação dessa tese foi defendida pelo ministro Edson Fachin, do STF (Superior Tribunal Federal), mas foi derrubada pela maioria dos magistrados. No entanto, situações onde candidatos usam a religião para conseguir votos e ultrapassam o escopo da propaganda irregular, têm sido enquadradas pela Justiça Eleitoral como práticas de abuso de poder econômico ou político. 

https://cartacampinas.com.br/2020/03/como-as-seitas-religiosas-fraudam-de-forma-sofisticada-a-democracia-no-brasil/

Ainda segundo o texto, os abusos podem ser punidos com cassação do mandato ou da candidatura. Mas nem sempre isso acontece. Nas últimas eleições a Justiça Eleitoral recebeu mais de 200 denúncias de propaganda religiosa irregular, algumas delas relacionadas à campanha do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A maioria das denúncias foi arquivada.

Apesar da impunidade, a tendência é que a Justiça Eleitoral receba mais denúncias desse tipo durante as eleições municipais, na opinião do advogado eleitoral Fernando Neisser. “A legislação diz que não pode fazer propaganda eleitoral em espaços de uso comum. Isso engloba teatros, cinemas e também templos religiosos. O pastor falar no púlpito sobre um candidato, por exemplo, é propaganda irregular, é proibido. O mesmo artigo que proíbe isso, também proíbe de botar santinhos nos balcões da padaria ou do cinema. É uma irregularidade punida com pagamento de multa e proibição. Além das irregularidades, a lei ainda prevê situações de abuso”, afirmou Neisser.

(foto alan santos – pr)

Para ele, como o abuso de poder religioso ainda não é previsto, a lei pune abuso de poder político, econômico e o uso indevido de meio de comunicação social. “As ações judiciais sobre esses abusos são mais complexas, levam mais tempo. Também são mais subjetivas, porque partem de um conceito aberto”, diz.

Veja reportagem completa na Agência Pública

Recent Posts

Festival de fotografia Hercule Florence chega à 16ª edição com o tema ‘Territórios em Transformação’

Imagem de Rogério Assis (foto divulgação) Com o tema "Territórios em Transformação - Da Expedição…

15 hours ago

8ª Flipei conecta literatura independente, esporte, música e pensamento crítico em São Paulo

Detalhe do cartaz da Flipei 2026 (foto reprodução) Em São Paulo - Livros, debates, música,…

16 hours ago

Corte de verbas da Unicamp pelo governo Tarcísio prejudica a população de São Paulo

(imagem stu divulgação)  Se a Unicamp recebesse menos verbas amanhã, quem sentiria primeiro? A resposta…

18 hours ago

Longa 20.000 Espécies de Abelhas discute o feminino por meio de três gerações de mulheres

(imagem reprodução) A ADunicamp exibe, no próximo dia 05 de agosto (quarta-feira), mais uma edição da Sessão…

3 days ago

Sem controle em São Paulo, feminicídio cresce 10% no primeiro semestre

(foto monica andrade - gov sp ) Sem controle no governo Tarcísio de Freitas (Republicanos)…

3 days ago

Com espetáculos, oficinas e workshop, festival coloca em destaque a arte drag em Campinas

(foto rooh cordeiro - divulgação) Entre os dias 31 de julho e 9 de agosto,…

4 days ago