Um artigo na Lei de Propriedade Industrial, lei 9.279/96, aprovada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), está há quase 30 anos dando prejuízos bilionários aos brasileiros e ao SUS (Sistema Único de Saúde).
O artigo, uma espécie de ‘jabuticaba’ (só existe no Brasil e em nenhum outro lugar do mundo, permite aumentar a duração das patentes por tempo indefinido, para além dos 20 anos, prazo máximo reconhecido internacionalmente.
Um estudo com base em dados levantados pelo Grupo de Economia da Inovação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, coordenado pela professora Júlia Paranhos, mostra que o gasto extra com apenas nove medicamentos de alto custo adquiridos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) — e cujas patentes já ultrapassaram o período usual de 20 anos — seria suficiente para adquirir mais de 14 200 respiradores hospitalares ou pagar por volta de 1,3 milhão de diárias em UTIs para tratar pacientes graves de covid-19. O total de prejuízo ao SUS é de R$ 3,8 bilhões.
“A possibilidade de extensão da validade das patentes para além dos 20 anos é uma particularidade da lei brasileira. O parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial permite uma extensão indefinida na duração da validade de patentes no país”, anota comunicado da Farma Brasil, grupo das farmacêuticas de capital nacional, também prejudicadas com a aberração jurídica da lei de patentes
Na maioria dos países, em decorrência do acordo multilateral TRIPS (em inglês: Agreement on trade-related aspects of Intellectual Property Rights, ou Acordo sobre aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio), de 1995, o prazo de vigência é fixo em 20 anos.
“No Brasil, porém, o prazo é variável, podendo superar os 30 anos. Essa possibilidade de extensão perpetua as perdas decorrentes de uma estrutura de mercado menos competitiva, impedindo a queda dos preços e sobrecarregando o SUS, responsável por boa parte das compras de medicamentos de alta complexidade, utilizados no tratamento de doenças como o câncer, a diabetes e a esclerose múltipla”, anota a entidade.
“Esse dispositivo da lei, criado como contraponto à demora na análise e concessão das patentes no Brasil, gera uma enorme distorção”, diz o economista Gesner Oliveira, sócio da GO Associados. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.529), de autoria da Procuradoria Geral da União e que pede a extinção do parágrafo único do artigo 40 da lei de patentes, deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal no segundo semestre deste ano.