Após a retirada de inúmeros direitos da população com as novas medidas contra direitos trabalhistas, reforma da previdência, corte de recursos nas áreas da Educação e Saúde e até taxação de desempregados, o governo Bolsonaro já espera que protestos conta o governo serão inevitáveis.

(foto gabriel cabral – ccl)

Ontem mesmo, o secretário do governo Rogério Marinho afirmou que ‘domingo é dia de trabalho como outro qualquer’, indicando que o processo de escravização da população continua em curso. Parte da população, ainda está anestesiada por notícias falsas, mas pode se rebelar a qualquer momento ou quando a situação de miséria e desigualdade aumentar.

Para manter o ritmo de retirada de direitos, o governo quer instalar uma ditadura legalizando o assassinato de opositores ao regime. Jair Bolsonaro voltou a defender nesta segunda-feira (25) o projeto que amplia o conceito de excludente de ilicitude previsto no Código Penal, para agentes de segurança em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). O excludente de ilicitude fora da lei atual é uma espécie de licença para matar. O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a citar o AI-5, o ato mais repressivo e violento contra a população, produzido pela Ditadura Militar instalada com o Golpe de 64.

Nos governos democráticos, os protestos são aceitos como parte do processo. Foi o caso dos grandes protestos de 2013, quando o governo democrático de Dilma Rousseff (PT) nunca cogitou aumentar a liberdade policial para matar a população. A situação é diferente quando governos fazem leis para aumentar a concentração de riqueza e a desigualdade social e econômica.

O Código Penal, no Artigo 23, estabelece a exclusão de ilicitude em três casos: estrito cumprimento de dever legal, em legítima defesa e em estado de necessidade. Nessas circunstâncias específicas, atos praticados por agentes de segurança não são considerados crimes. Ou seja, um agente policial só pode atirar ou matar uma pessoa dentro desses limites. A lei atual também prevê que quem pratica esses atos pode ser punido se cometer excessos.

O texto enviado pelo governo ao Congresso na semana passada amplia os casos previstos para o excludente de ilicitude. O projeto estabelece as situações em que o agente de segurança (policial, bombeiro ou militar das Forças Armadas) pode ficar isento de punição criminal caso haja “prática ou iminência de prática de ato de terrorismo; prática ou iminência de prática de conduta capaz de gerar morte ou lesão corporal; restringir a liberdade da vítima, mediante violência ou grave ameaça; portar ou utilizar ostensivamente arma de fogo”.

A ‘iminência de prática’, significa dizer que se o agente de segurança pode matar qualquer suspeito, desde que considere que alguém vai praticar um ato terrorista. (Agência Brasil/Carta Campinas)