O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, multou em 7 de outubro, a Serasa S/A por deixar de realizar comunicação prévia, por escrito, sobre a inclusão/inscrição do nome de um consumidor no cadastro de proteção ao crédito, lista de pessoas que estão com dívida atrasada. A multa aplicada foi no valor de R$ 125.760,00. A Serasa é uma empresa que faz lista de consumidores inadimplentes.

(imagem ilustrativa – procon -sp)

De acordo com o Procon-SP, a prática desrespeita o artigo 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, que prevê que a abertura de qualquer cadastro, ficha, registro de dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. (Com informações de divulgação)

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