No laudo, o auditor e contador Cláudio Vagner foi taxativo ao afirmar que “não foram encontrados no material examinado documentos ou lançamentos que possam estar relacionados com o objeto da presente ação penal”.
O laudo do contador e auditor analisou o sistema de contabilidade, MyWebDay B, e o de comunicação, Drousys, da Odebrecht, além da planilha disponibilizada pelo engenheiro e delator da empreiteira Emyr Diniz Costa Júnior, que contém a informação sobre a saída de R$ 700 mil do Projeto Aquapolo e que teria sido destinado para o sítio de Atibaia. Não há nada que indique repasse direta ou indiretamente a Lula ou a supostas obras no sítio.
Cláudio Vagner respondeu diretamente uma pergunta formulada por Sérgio Moro e que fundamentou a perícia. Leia como está no laudo:
“Quesitos do juiz:
a) Solicita-se que seja verificado se o sistema de contabilidade informal do Grupo Odebrecht, na posse dos peritos da Polícia Federal, contém documentos ou lançamentos que possam estar relacionados com o objeto da presente ação penal, reforma do Sítio em Atibaia pelo Grupo Odebrecht em benefício do acusado Luiz Inácio Lula da Silva.
Em conformidade com a resposta dos Peritos Criminais Federais à esse quesito, ratifico que não foram encontrados no material examinado documentos ou lançamentos que possam estar relacionados com o objeto da presente ação penal.
Em complemento, informo que nas pesquisas efetuadas no material examinado além de não terem sido encontrados documentos ou lançamentos que façam referência a termos tais como Atibaia, Sítio e Santa Bárbara, também não há nenhuma referencia correlacionada ao Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os termos LULA e AMIGO.”
No laudo, Vagner constatou também que os valores registrados pelo sistema de caixa 2 da empreiteira não possuem qualquer relação ou vínculo com a propriedade ou com o ex-presidente e que existem apenas registros de que o dinheiro saiu do Projeto Aquapolo, obras de saneamento do ABC Paulista, com destino ao próprio setor de propinas da empreiteira:
“Os registros comprovam que ele enviou valores ao departamento de operações estruturadas, todos sem nenhum vínculo com a obra de Atibaia discutida na presente ação penal e, ainda, sem a mínima vinculação desses valores com obras e/ou contratos da Petrobras”.
Nas conclusões, o perito desmoralizou as acusações constantes no processo e apontou que a conta destinatária do valor desviado do Projeto Aquapolo teve como destino uma conta específica do próprio e Emílio Alves Odebrecht e que tinha como movimentações transações específicas de interesses da família Odebrecht como fazendas, holdings e empresas offshores, todas controladas por ele e por pessoas próximas:
“Tudo administrado por pessoas próximas de Emílio que, conforme levantamento efetuados das iniciais contantes nos registros, podem ser Jicélia Sampaio, Marcia Gusmão, Raul Calil e Ruy Lemos Sampaio”. O perito indicou ainda que Ruy Lemos Sampaio, um dos administradores da conta, foi nomeado em 1 de junho último como presidente do Conselho de Administração da Odebrecht, fato ignorado em todo o processo.(Do 247)
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