Mezza maracutaia, mezza safadeza

.Por Marcelo Sguassábia.

Bom dia, Doutor Aristenes

Escalei o estagiário de nossa banca de advocacia para elencar algumas possíveis alegações de defesa para o caso do nosso cliente, Rodrigo Lurdes, filmado em flagrante com mala de dinheiro saindo da pizzaria em São Paulo. Trata-se de demanda difícil e a bem dizer indefensável, mas como o primeiro time do nosso escritório só poderá se envolver com a causa a partir da semana que vem, imaginei que nosso talentoso estagiário já poderia ir adiantando alguma coisa.

Seguem os apontamentos do rapaz, para sua análise.

. Alegação de defesa 1

O montante de 500 mil reais dentro da mala se trataria de dinheiro falso, ainda que aparentemente idêntico ao verdadeiro. Nossa tese se embasaria no “fato” (versão construída) de Rodrigo Lurdes ser, concomitantemente à atividade parlamentar, um fornecedor da indústria de brinquedos, e que estaria levando amostras de dinheiro sem valor para aprovação do dono da empresa, que estaria lançando o “Novo Banco Imobiliário”. Como as crianças de hoje não mais se deixam seduzir por qualquer porcaria mal-acabada, a semelhança com o papel moeda legítimo seria resultado da excelência profissional de nosso cliente, na intenção de satisfazer as exigências qualitativas da indústria e do consumidor em relação ao produto fornecido.
Evidentemente, o juiz do caso submeteria o dinheiro da mala a uma análise pericial. É claro que esta apontaria o dinheiro como real, mas a defesa recorreria, de instância a instância, baseada no argumento da alta tecnologia empregada pelo pretenso fornecedor, tornando o fake indistinto do original.

. Alegação de defesa 2

O dono da pizzaria seria sócio ou testa de ferro de Rodrigo Lurdes. Nosso cliente estaria lá para retirar o faturamento acumulado de dois anos, mantido em espécie no estabelecimento. Ainda que pouco usual, o procedimento não pode ser considerado ilícito.

. Alegação de defesa 3

Argumentamos que Rodrigo Lurdes é proprietário da pizzaria, e que acreditaria estar carregando uma mala cheia de molho Pomarolla vencido para devolução ao supermercado onde supostamente foi adquirido. Entretanto, antes que saísse para a rua, ainda dentro da pizzaria, a mala com Pomarolla teria sido criminosamente substituída pela recheada com dinheiro. A defesa sustentaria a tese de que a troca foi provavelmente realizada por membros do Partido dos Batalhadores, com o intuito de incriminar Lurdes.

. Alegação de defesa 4

Rodrigo Lurdes seria um recém-convertido à bancada evangélica do Congresso. A pizzaria, na verdade, escamotearia um templo da seita “Lurdes dos Inválidos”. O dinheiro no interior da mala corresponderia às oferendas recolhidas no dia ou acumuladas no mês.

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