Juíza manobrou com a PF para decretar condução coercitiva na invasão da UFMG
O Ministério Público Federal era contrário à medida, por considerar a condução coercitiva desnecessária no caso concreto. E inútil, pois estavam sendo apurados crimes no âmbito da administração pública, que deixam vestígios e registros em papel e bancos de dados. Faria muito mais sentido arrecadar documentos e depois interrogar os investigados.
A medida da condução coercitiva foi concedida no dia 4 de dezembro. O MPF somente foi intimado no final da tarde do dia 5 de dezembro. Mas a polícia executou a medida na manhã do dia 6 de dezembro, justamente para não dar tempo suficiente para o MPF recorrer e adotar alguma medida capaz de impedir a condução coercitiva.
Mais ainda.
Tudo indica que a juíza informou antecipadamente a Policia Federal que concederia a medida, mesmo contra a manifestação do MPF, para dar tempo suficiente para a PF montar uma equipe com mais de 80 agentes da política e 15 da Controladoria geral da União.
Para conferir o abuso, basta confrontar a data da manifestação do Ministério Público e o tempo que o processo ficou nas mãos da juíza até ela publicar a decisão no dia 4 de dezembro.
Por enquanto, quem tem acesso a estas informações são os investigados pois a tramitação está sob sigilo. Mas, se confirmadas as suspeitas, há que se tomar medidas severas contra os abusos da juíza e da PF. (Do GGN)
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