Em uma votação relâmpago, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (26) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2013, que acaba com o foro privilegiado. (o foro é privilegiado porque quem escolhe os juízes dos tribunais superiores são os próprios detentores do foro) O texto, relatado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), determina o fim do foro por prerrogativa para todos os cargos do Legislativo, Executivo e Judiciário, exceto para o presidente da República, presidente da Câmara e presidente do Senado.

A matéria também permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segunda instância nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva da Corte.

“Esta é uma exigência da coletividade. E, em qualquer pesquisa que se faça hoje nas redes sociais, nós verificamos que 95% da população colocam como imposição da hora o fim do foto privilegiado”, afirmou o senador Alvaro Dias. Ele lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal está “abarrotado” e não tem condições de julgar todas as ações que envolvem políticos protegidos pelo foro privilegiado.

Como propostas de emenda à Constituição não podem tramitar em regime de urgência, para acelerar a votação, os apoiadores do texto querem que haja um calendário especial de votação.

A matéria ainda tem um longo caminho pela frente. Precisa passar por dois turnos de votação no plenário do Senado e depois seguirá para a Câmara dos Deputados.

Abuso de autoridade

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado também aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (26), o substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) (foto)  à proposta de Renan Calheiros (PMDB-AL), que tipifica o crime de abuso de autoridade. Com a urgência da matéria aprovada na comissão, senadores pressionam para que ainda hoje a proposta seja apreciada pelo plenário.

O substitutivo de Requião só conseguiu consenso depois que senadores de vários partidos condicionaram o apoio ao texto à aprovação de uma emenda do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) que alterou a redação do Artigo 1º do texto, que trata do chamado crime de hermenêutica, que significa punir o agente por divergência na interpretação da lei.

“Pelo novo texto, que é idêntico ao do CPP, quando o Ministério Público não tomar providência, a parte que se considerar injustiçada tem seis meses para entrar com uma ação privada. Isso vai acabar com a possibilidade de uma enxurrada de ações”, disse Requião, ressaltando que seis meses é um bom prazo para que o Ministério Público se manifeste.

Durante a discussão da matéria, Requião declarou ser um entusiasta da Operação Lava Jato. “A lei não pune pessoas, pune abusos. É a história do carteiraço. Vamos acabar com aquela frase: você sabe com quem está falando? Isso vale para parlamentares, juízes, promotores, delegados, agentes de polícia e fiscais, por exemplo. É a segurança jurídica da população. As pessoas têm que se submeter às leis, e todos os que abusarem de autoridade precisam saber que existe uma lei que os punirá, se não a coisa fica solta, e cada um faz o que quer” justificou o relator.

O texto aprovado na CCJ diz que a proposta alcança “servidores públicos e militares, ou pessoas a eles equiparadas; integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do Ministério Público e dos Tribunais e Conselhos de Contas”. (Agência Brasil)