Portaria e carta circular 3.813, de 7 de abril de 2017 do Banco Central (BC), mas publicada hoje (11) no Diário Oficial da União, determinam a exigência de completa identificação do depositante.

Para o Banco Central, a legislação “não impede o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais, inclusive mediante utilização do nome social em cartões de acesso a contas e instrumentos de pagamento, em canais de relacionamento com o cliente, na identificação de destinatários de correspondências remetidas pela instituição financeira, entre outros, bem como no atendimento pessoal do cliente.”

Travestis e transexuais podem ter o nome social em cartões de contas bancárias, instrumentos de pagamentos, em canais de relacionamento e em correspondências de instituições financeiras. O nome social é aquele escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero que se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento. (Carta Campinas com informações da ABr)