A publicação do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos próximos dias, fará com que o presidente da Câmara Municipal de Americana, Paulo Sérgio Vieira Neves (PSC), assuma como prefeito e será marcada nova eleição para prefeito e vice-prefeito em Americana, conforme prevê o artigo 224 do Código Eleitoral.

Diego de Nadai (em pé)
Prefeito cassado do PSDB, Diego de Nadai (em pé)

O Artigo 224 prevê: “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”.

O prefeito, Diego de Nadai (PSDB), e o vice-prefeito, Seme Calil (PSB) foram cassados por gastos ilícitos durante a campanha eleitoral. A decisão também torna ambos inelegíveis por oito anos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão do TRE, que acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral e cassou os mandatos.

O prefeito tucano e o vice do PSB de Americana foram alvos de ação proposta pelo MP Eleitoral e por nove partidos políticos. A ação do MP foi ajuizada pelo Promotor de Justiça André Luiz Dezotti após as contas de campanha eleitoral de Diego de Nadai e Seme Calil terem sido rejeitadas pela Justiça Eleitoral.

Os então candidatos declararam despesa no valor de R$ 150 mil pagos a uma gráfica para confecção de material de campanha. No entanto, notas fiscais enviadas pela Secretaria da Fazenda Estadual comprovaram que a despesa teve o valor real de R$ 350 mil. Para o MP, “os candidatos não comprovaram a regularidade na arrecadação desse numerário, o que faz possível concluir a existência de ‘caixa 2’ na campanha”.

A ação, entretanto, foi julgada improcedente em primeira instância, o que levou o Promotor de Justiça da 158ª Zona Eleitoral, Rodrigo Augusto de Oliveira, bem como os partidos políticos, a impetrar recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral, que reformou a sentença de primeiro grau e condenou o Prefeito e o Vice-Prefeito.

Ambos recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral, mas a corte manteve a decisão do TRE, tornando definitiva a decretação da perda do mandato do Prefeito e seu Vice e a inelegibilidade de ambos por oito anos.