A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou  que uma fabricante de alimentos Kraft pague indenização a consumidora que encontrou no recheio de uma bolacha um corpo estranho, que, em um primeiro momento, acreditou ser um pedaço de unha. O valor da ação é de R$ 26 mil.  Mesmo não consumindo a bolacha, a empresa foi condenada por “dano potencial” .

Bolacha recheada
Indenização sem ter ato de consumo

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Luiz Ambra, o sentimento de repugnância e o nojo narrados pela autora ao deparar com o objeto estranho, confirmados por testemunhas, certamente geraram os danos morais alegados, além da quebra ao princípio da confiança, que deve reger as relações de consumo.

“A ré afirma não ser devida a indenização por dano moral, já que a consumidora não chegou a sofrer dano efetivo nenhum. O possível consumo daquela bolacha não teve lugar, constatado a irregularidade antes que pudesse ser ingerido. Isso, todavia, não inibia a possibilidade de indenizaçãoComo não inibe nas hipóteses de dano meramente potencial, como aqui no caso em tela ocorre, quando a consumidora encontrou o fragmento dentro do produto alimentício adquirido, bastando apenas o dano potencial ou, em outras palavras, o efetivo perigo de dano”, afirmou o relator.

O julgamento do recurso foi unânime e teve a participação dos desembargadores Salles Rossi e Grava Brazil, tendo sido divulgado no final do mês passado. A empresa já foi condenada a pagar R$ 30 mil em outro processo por consumidora ter encontrado larvas no chocolate “shot”, conforme notícia da Época Negócios. (Da Rede Carta Campinas, com informações de divulgação)