Categories: Economia Política

Voto vai decidir se brasileiro será obrigado a trabalhar 5 ou 7 dias por semana

(imagens ag brasil – reprodução)

Os votos que entrarem nas urnas no segundo turno das eleições presidenciais decidirão muitas coisas que afetarão a vida do brasileiro. De um lado está a PEC de trabalho máximo de 5 dias por semana (com sábado e domingo de folga), dando mais descanso para o brasileiro. É a chamada PEC do fim da escala 6×1. Do outro lado está a PEC da hora trabalhada sem limite, em que o brasileiro será obrigado a trabalhar até quanto resistir, podendo atingir até 16 horas diárias, inclusive aos sábados e domingos. O voto do dia 25 será decisivo.

Duas propostas em discussão no Congresso apontam caminhos diferentes para a jornada de trabalho no Brasil. Uma prevê reduzir o limite semanal de 44 para 40 horas, com dois dias de descanso e sem redução salarial. A outra, apoiada pelo senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ), “permite” que o trabalhador opte por uma jornada flexível, com remuneração e direitos proporcionais às horas trabalhadas.

A primeira está na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), aprovada pela Câmara dos Deputados em maio e agora em discussão no Senado. O texto prevê a redução da jornada máxima para 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado, sem diminuição dos salários. Em 8 de outubro, a proposta cumpriu a terceira das cinco sessões de discussão necessárias antes da votação em primeiro turno no Plenário do Senado.

A segunda está na PEC 12/2026, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), coordenador da campanha de Flávio. O candidato é um dos autores da proposta, que permite ao empregado escolher entre o regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e uma modalidade flexível baseada nas horas trabalhadas.

A diferença vai além da quantidade de horas. Na PEC que reduz a jornada, a remuneração é mantida. Na proposta de Flávio, o pagamento acompanha as horas efetivamente trabalhadas. Férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permanecem previstos, mas passam a ser proporcionais às horas trabalhadas.

A questão central não é apenas quantas horas o trabalhador poderá escolher, mas quem terá, na prática, o poder de determinar quantas horas estarão disponíveis e como isso afetará sua renda.

Quem decide as horas?
A campanha de Flávio apresenta a jornada flexível como uma forma de ampliar a autonomia do trabalhador, especialmente de mães, jovens e pessoas com dificuldade de entrar ou permanecer no mercado de trabalho. A proposta também prevê a prevalência do negociado sobre o legislado, permitindo que empregado e empregador pactuem diretamente as condições de trabalho, nos termos estabelecidos pelo texto.

O desembargador aposentado da Justiça do Trabalho Pedro Carlos Sampaio Garcia questiona a premissa de que essa negociação ocorra entre partes com o mesmo poder. Para ele, a relação entre empregado e empregador é estruturalmente desigual. “Não existe acordo individual entre patrão e empregado. Há imposição do patrão e adesão do trabalhador”, afirma. Na avaliação do jurista, a legislação trabalhista surgiu justamente para estabelecer limites a essa assimetria.

A PEC prevê que a pactuação direta entre empregado e empregador possa prevalecer sobre instrumentos de negociação coletiva. O texto mantém o limite máximo de 44 horas semanais e estabelece que o valor da hora não poderá ser inferior ao correspondente ao salário mínimo ou ao piso da categoria, calculado proporcionalmente à jornada máxima de 44 horas.

Para João Paulo Pacífico, ativista social, cofundador e presidente do Grupo Gaia, há uma diferença entre poder escolher uma jornada e controlar a quantidade de trabalho disponível. Se alguém quiser trabalhar quatro ou seis horas por dia, observa, a legislação já admite diferentes formas de contratação. O problema aparece quando o trabalhador deseja cumprir mais horas, mas a empresa não tem demanda ou interesse em oferecê-las.

É uma situação que Fernando Faquinelli, advogado que atua desde 2003 na defesa de trabalhadores da construção civil em São Paulo, resume em uma frase: “Se não tiver obra, não tem hora para receber”. Na avaliação dele, menos horas disponíveis podem significar menor remuneração.

Menos horas, menor renda
É nesse ponto que a discussão sobre a jornada chega ao bolso. O pagamento por hora não elimina automaticamente férias, 13º salário ou FGTS. Trabalhadores horistas já existem sob a CLT. A questão é outra: se a remuneração habitual diminuir, o valor de determinadas verbas também poderá ser afetado.

Considere um trabalhador que receba R$ 10 por hora. Se cumprir 173 horas no mês, terá R$ 1.730 de remuneração bruta. Se trabalhar 120 horas, receberá R$ 1.200. A diferença será de R$ 530 no mês.

A simulação não prevê quanto ninguém receberá sob a nova modalidade. Apenas demonstra o efeito imediato de um sistema em que a remuneração acompanha a quantidade de horas trabalhadas.

A legislação já prevê mecanismos de cálculo por médias para determinadas verbas de trabalhadores horistas e com remuneração variável. Assim, preservar formalmente um direito não significa necessariamente manter seu valor monetário. Uma remuneração menor pode reduzir a base de cálculo de parcelas vinculadas aos ganhos habituais, conforme as regras aplicáveis a cada uma delas.

A questão também aparece nos períodos sem trabalho. No regime tradicional, a remuneração mensal é definida pela jornada contratada e não varia automaticamente a cada oscilação da demanda. Num regime em que o pagamento depende das horas efetivamente trabalhadas, a renda pode oscilar conforme a quantidade de serviço disponível.

A comparação com os Estados Unidos ajuda a entender parte desse mecanismo. O pagamento por hora é comum naquele país, mas não existe um único modelo americano de relações de trabalho. A legislação federal estabelece salário mínimo e adicional de hora extra, por exemplo, mas não garante de forma geral férias remuneradas, feriados pagos ou licença médica remunerada aos trabalhadores do setor privado. Essas garantias dependem, em parte, de leis estaduais e contratos.

A proposta de Flávio, contudo, não é uma simples importação do sistema americano. Trata-se de uma mudança constitucional específica, que cria a possibilidade de um regime flexível dentro das regras brasileiras.

Salário mínimo e economia
A discussão sobre renda também aparece na política econômica apresentada por Flávio. O economista José Kobori relaciona a flexibilização das relações de trabalho a medidas de redução de despesas e do custo da mão de obra que, em sua avaliação, poderiam afetar o poder de compra e o consumo.

Kobori afirma que a equipe econômica do candidato pretende interromper os aumentos reais do salário mínimo e desvincular aposentadorias e outros benefícios de sua evolução. Segundo ele, a estratégia abriria espaço fiscal para reduzir despesas e impostos, mas também diminuiria a renda disponível das famílias. O resultado, avalia, poderia ampliar as margens de lucro das grandes empresas. Ao mesmo tempo, a redução do consumo poderia pressionar pequenos e médios negócios.

O ponto central da comparação entre as propostas de Lula e Flávio está na relação entre jornada e remuneração. Se o pagamento depende das horas trabalhadas, a quantidade de serviço disponível passa a ser uma variável importante para a vida financeira do trabalhador. Quando a remuneração varia, também podem variar as bases de cálculo de parte dos direitos.

Para o trabalhador, a diferença entre as duas propostas pode começar numa questão aparentemente simples: quantas horas trabalhar. Mas chega a uma pergunta mais concreta: quantas horas haverá para trabalhar quando ele quiser trabalhar mais? (Do Extra Classe)

Simplificando:

Carta Campinas

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