(foto agência brasil lula marques)
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues como diretor-geral da Polícia Federal (PF).
O delegado foi afastado do cargo na terça-feira (8) por decisão do também ministro André Mendonça. A maioria dos ministros da Segunda Turma do STF acompanhou a decisão de Mendonça, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Em sua determinação, Dino mencionou “atropelos processuais” para afirmar a nulidade do afastamento, entre os quais ilegitimidade do partido Novo para pedir o afastamento de autoridade pública em um processo de natureza criminal.
“O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito”, escreveu o ministro.
O ministro mandou reintegrar também o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. Ele citou o prejuízo de investigações em curso, sob sua relatoria, caso a produção de relatórios de inteligência seja interrompido.
O jurista Wálter Maierovitch classificou como “inconstitucional, arbitrária e ilegal” a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. Em análise ao UOL, Maierovitch afirmou que a medida viola regras do processo penal e interfere na autonomia do Poder Executivo.
Para o jurista, a Polícia Federal está vinculada ao Executivo e, embora exerça funções de polícia judiciária em auxílio ao Judiciário, não existe uma relação de subordinação entre a corporação e o Supremo.
“Essa decisão é perigosa, é inconstitucional, é arbitrária e é ilegal porque viola a legislação processual penal”, afirmou Maierovitch. (Com informações da Ag. Brasil e R. Fórum)
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