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Decisão de André Mendonça é inconstitucional, arbitrária, ilegal e perigosa, diz jurista

(imagem rosinei coutinho – stf)

O jurista Wálter Maierovitch classificou como “inconstitucional, arbitrária e ilegal” a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. Em análise ao UOL, Maierovitch afirmou que a medida viola regras do processo penal e interfere na autonomia do Poder Executivo.

Para o jurista, a Polícia Federal está vinculada ao Executivo e, embora exerça funções de polícia judiciária em auxílio ao Judiciário, não existe uma relação de subordinação entre a corporação e o Supremo.

“Essa decisão é perigosa, é inconstitucional, é arbitrária e é ilegal porque viola a legislação processual penal”, afirmou Maierovitch.

Segundo ele, a atuação conjunta entre instituições não significa que o Judiciário possa assumir o controle sobre um órgão subordinado ao Executivo. “Não há relação de subordinação. Existe relação de coordenação, relação de auxílio, mas não de subordinação”, disse.

Crítica envolve separação entre os Poderes
A principal objeção apresentada pelo jurista está relacionada à separação dos Poderes. Na avaliação de Maierovitch, ao determinar a retirada do diretor-geral da PF do cargo a partir de uma provocação apresentada pelo partido Novo, Mendonça teria interferido diretamente em uma atribuição do Executivo.

A crítica ocorre em meio à escalada de uma crise interna no STF envolvendo Mendonça, Alexandre de Moraes e a cúpula da Polícia Federal.

Mendonça determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. O ministro justificou a decisão com base em documentos de inteligência que, segundo sua avaliação, indicariam monitoramento considerado ilegal de autoridades.

O ministro também determinou que a Corregedoria da Polícia Federal investigue a atuação dos dois dirigentes e suspendeu a elaboração e o compartilhamento de determinados relatórios de inteligência relacionados à atividade do Judiciário, da advocacia pública e da polícia judiciária.

Relatório está no centro da disputa
O principal ponto de conflito envolve um relatório interno da Polícia Federal utilizado por Alexandre de Moraes para pedir que Mendonça fosse investigado. Mendonça considerou o documento apócrifo e sem valor probatório. Na avaliação do ministro, a produção e a divulgação do material revelariam uma atuação irregular de setores da Polícia Federal.

A decisão também citou supostas ações de “monitoramento e coleta dirigida” contra Mendonça e o advogado-geral da União, Jorge Messias. Entre os elementos questionados pelo ministro está uma tentativa de estabelecer uma relação entre os dois a partir da religião que professam. Mendonça classificou esse tipo de associação como inadequada.

Para Maierovitch, entretanto, existe uma contradição na forma como o episódio vem sendo tratado dentro do próprio Supremo. O jurista chamou atenção para o fato de o presidente da Corte, Edson Fachin, ter dado andamento a uma representação que também tinha como base o documento questionado por Mendonça.

Segunda Turma forma maioria para manter afastamento
A decisão individual de Mendonça começou a ser analisada nesta terça-feira pela Segunda Turma do STF. Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam o relator, formando maioria para manter o afastamento de Andrei Rodrigues.

O julgamento, no entanto, foi interrompido depois que o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Com isso, a análise do caso foi suspensa, mas a decisão cautelar de Mendonça continua produzindo efeitos.

A situação ainda poderá ser levada ao plenário do STF. O presidente da Corte, Edson Fachin, também vem sendo pressionado por ministros para que a controvérsia seja analisada pelo conjunto do tribunal.

AGU prepara recurso
A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que vai recorrer da decisão e defender a permanência de Andrei Rodrigues no comando da Polícia Federal.

O argumento central será o de que a nomeação e a destituição do diretor-geral da PF são atribuições da Presidência da República e que a decisão de Mendonça teria invadido uma competência reservada ao Executivo.

O episódio amplia uma disputa institucional que envolve não apenas o comando da Polícia Federal, mas também diferentes ministros do STF e investigações relacionadas aos casos Banco Master e INSS. A avaliação de Maierovitch acrescenta ao conflito uma crítica de natureza constitucional, ao questionar os limites da atuação do Judiciário sobre órgãos vinculados ao Executivo. (Da Revista Fórum)

Carta Campinas

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