Normas de sigilo da Unicamp geram discussão sobre transparência e acesso à informação

(imagem reprodução)

Neste ano, a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) publicou uma série de instruções normativas que tornaram obrigatória a assinatura de Termos de Confidencialidade e Sigilo por servidores (técnicos-administrativos e docentes), especialmente por integrantes de órgãos colegiados da instituição.

A medida visa, em princípio, apenas reforçar a proteção de dados pessoais, mas os servidores da Unicamp fazem questionamentos em relação à redação dessas novas normas, que não delimitam objetivamente quais informações são consideradas de “acesso restrito”. 

De acordo com o STU (Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp), ninguém discorda que uma universidade pública deve proteger os dados pessoais de estudantes, servidores, usuários do serviço e, especialmente os pacientes dos hospitais. A própria Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras para impedir que informações pessoais, dados sensíveis, como saúde, religião e origem e a coleta e uso de dados sejam usadas ou divulgadas de forma indevida. Mas essa proteção tem um limite importante: ela não elimina o dever de transparência da administração pública. É justamente nesse ponto que a Unicamp passou a despertar preocupação entre representantes da comunidade universitária.

Para o Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp essa falta de definição abre espaço para interpretações amplas e pode gerar conflito com outro princípio igualmente importante para qualquer órgão público: a publicidade de seus atos.

Em termos simples, a LGPD protege os dados pessoais e confidenciais das pessoas, mas a Lei de Acesso à Informação (LAI) protege a sociedade porque garante a qualquer cidadão o direito de solicitar e obter dados de instituições públicas e de órgãos do governo. Isso significa que, enquanto uma lei impede que dados pessoais sejam expostos, a outra garante que decisões administrativas, critérios adotados, votações, aplicação de recursos públicos e demais atos da administração possam ser conhecidos pela população, salvo exceções previstas em lei.

“É importante fazer uma distinção porque esse debate não envolve o sigilo que protege pesquisas científicas inéditas, pedidos de patente, propriedade intelectual e outras informações estratégicas ligadas à produção do conhecimento. Nesses casos, a confidencialidade é prevista em lei e faz parte do próprio processo de inovação”, anota o STU. 

É esse equilíbrio que, na avaliação do STU, corre o risco de ser comprometido porque, de acordo com as novas normas da Unicamp, não se tem um entendimento do que deve ser publicizado ou protegido.
Os representantes eleitos para órgãos colegiados, como a Câmara Interna de Desenvolvimento de Funcionários (CIDF), Conselhos, Congregações e outras instâncias decisórias da Unicamp, têm justamente a função de acompanhar discussões, participar das deliberações e prestar contas à comunidade que representam e, também à sociedade. 

Se o alcance do sigilo não estiver bem definido, esses representantes podem ficar inseguros ou até serem impedidos de divulgar determinadas informações, comprometendo a transparência das decisões que ocorrem nas instâncias internas da Universidade.

A preocupação vai além da comunidade universitária porque a Unicamp é uma instituição pública financiada pela sociedade paulista. Suas decisões influenciam diretamente a pesquisa científica, o ensino, a assistência hospitalar, a extensão universitária, a contratação de servidores e a aplicação de recursos públicos. 

E quanto menor a transparência sobre esses processos, menores também são as possibilidades de controle social e de fiscalização exercidos pela própria população. Isso pode abrir espaço para que problemas de gestão, decisões pouco justificadas e até eventuais irregularidades deixem de ser conhecidos, questionados e corrigidos pela sociedade e órgãos competentes. 

O questionamento levantado pelo STU não é sobre a necessidade de proteger dados pessoais. Pelo contrário, essa obrigação já existe na legislação brasileira e deve ser cumprida por todos os servidores. A crítica está na possibilidade de que um termo de confidencialidade seja interpretado de forma mais ampla do que a própria lei, restringindo a circulação de informações que são de interesse da população e que deveriam permanecer públicas.

Diante desse cenário, a diretoria do STU está questionando formalmente a Reitoria da Unicamp sobre o alcance da norma e solicitando explicações sobre quais informações, afinal, a Universidade considera de acesso restrito. Para o sindicato, preservar dados pessoais e/ou sensíveis e a transparência das ações da universidade pública são igualmente importantes.

Carta Campinas

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