(imagem carlos moura stf)
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Primeira Turma que acabou com o prêmio de aposentadoria vitalícia para juízes criminosos. A ao considerar incompatível com a Constituição a aplicação da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar a magistrados após a Reforma da Previdência.
O parecer foi assinado pela subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos na quinta-feira (25). No entender da PGR, juízes assassinos, corruptos, vendedores de sentença e assediadores estariam protegidos das benesses do Estado às custas da população.
Nos embargos de declaração apresentados ao STF, Elizeta Ramos afirma ter identificado omissões, contradições e obscuridades no acórdão que formalizou a decisão da Primeira Turma. Entre os pontos levantados pela subprocuradora estão a competência da Corte para julgar ações de perda do cargo de magistrados, a legitimidade para propor essas ações e a ausência de definição sobre quais condutas configuram “infrações graves”.
Segundo Elizeta Ramos, a aposentadoria compulsória como punição disciplinar não foi automaticamente extinta pela Reforma da Previdência. Ela argumenta que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) continua prevendo essa sanção e sustenta que o acórdão não enfrentou adequadamente essa questão.
A subprocuradora também afirma que a decisão não esclarece por que a previsão constitucional que autoriza a aplicação de “outras sanções administrativas” impediria a manutenção da aposentadoria compulsória prevista na Loman. Para ela, essa falta de fundamentação torna o acórdão obscuro.
Flávio Dino, quando aplicou o fim desse privilégio para juízes criminosos, justificou sua decisão aplicando as regras da Reforma da Previdência de 2019, que extinguiu qualquer outro critério de aposentadoria de servidores que não levasse em consideração apenas a idade ou o tempo de contribuição.
Com isso, o ministro concluiu que a previsão de aposentadoria de juízes como forma de punição se tornou inconstitucional.
O ministro Flávio Dino argumenta que a aposentadoria compulsória com remuneração é uma sanção incompatível com a Constituição, pois fere o princípio da razoabilidade ao “punir” servidores e magistrados com um benefício previdenciário. Ele defende que infrações graves devem resultar na perda do cargo (demissão), sem benefício remunerado. (com informações do 247)
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