
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto nesta quarta-feira (24) para tornar obrigatória, a partir de 2026, a exibição de filmes brasileiros nas salas de cinema de todo o país. A medida regulamenta a Cota de Tela para o ano que vem e estabelece um número mínimo de sessões em salas comerciais. A Agência Nacional do Cinema (Ancine) fará a fiscalização.
Além disso, o decreto estabelece que cada complexo precisa exibir um mínimo de títulos brasileiros diferentes ao longo do ano. Esse mínimo varia conforme o total de salas do complexo.
Cota de Tela é a obrigação de as empresas exibidoras incluírem na sua programação obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem. O número de sessões para o cumprimento da cota, a diversidade de títulos que devem ser exibidos e o limite de ocupação máxima de salas de um mesmo complexo pela mesma obra são estabelecidos anualmente, por um Decreto do Presidente da República. Outros requisitos e condições para o cumprimento e aferição da cota são estabelecidos pela ANCINE, por meio de Instrução Normativa (IN). A obrigação está prevista no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1/2001 e atualmente é regulamentada pela IN n° 170/2024.
A cota de tela varia de 7,5% a 16% das sessões. Um complexo formado por quatro salas de exibição integra um grupo exibidor de 18 salas. Pela tabela do decreto, a sua obrigação será de 12% das sessões. Se ao fim de um ano o complexo tiver exibido um total de 4.650 sessões de cinema, a sua obrigação foi de exibir 558 sessões de filmes brasileiros (12% de 4.650).
Através deste decreto, também assinado pela ministra da Cultura, Margareth Menezes, é assegurado espaço contínuo e diversificado para o cinema brasileiro no circuito comercial. Com a Cota de Tela há a obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais por um número mínimo de dias ao longo do ano.
A medida do governo é uma busca por diversidade e uma garantia de que vários títulos brasileiros cheguem às telas em vez de um número restrito de produções.
O decreto governamental também é uma maneira de estimular o setor audiovisual, incrementando sua produção, circulação, geração de empregos e renda.
A regra na programação dos cinemas é a de ampla liberdade empresarial, ou seja, o exibidor decide que filmes exibir e por quanto tempo manter um título em cartaz.
Conforme o art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, com a redação dada pela Lei 14.814 de 15 de janeiro de 2024: “Até 31 de dezembro de 2033, as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, de espaços, de locais ou de complexos de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no âmbito de sua programação, observados o número mínimo de sessões e a diversidade dos títulos, fixados nos termos do regulamento, com periodicidade anual, por meio de decreto do Poder Executivo, ouvidas a Ancine e as entidades representativas dos produtores, dos distribuidores e dos exibidores.” (Com informações da Ag. Brasil e gov.br)
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