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Decreto dá mais um passo para garantir o cuidado como direito e trabalho essencial

(foto seciu – governo do tocantins)

O reconhecimento do cuidado como um direito a ser garantido pelo Estado e como um trabalho essencial para o bem-estar das pessoas, para a reprodução e a sustentação da vida, e para o funcionamento da sociedade e da economia deu mais um passo com a publicação pelo governo federal do decreto presidencial 12.562/2025, que regulamenta a lei que criou a Política Nacional de Cuidados (PNC)

Sancionada em dezembro de 2024, a PNC tem o objetivo de criar políticas públicas que estimulem o compartilhamento das responsabilidades entre homens e mulheres, além do Estado, do setor privado e da sociedade civil.

No Brasil, os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que enquanto as mulheres dedicaram, em média, 21,3 horas semanais aos afazeres domésticos e ao cuidado de pessoas, os homens gastaram 11,7 horas.

As mulheres pretas ou pardas gastam ainda mais tempo nessas tarefas – 1,6 hora a mais por semana do que as brancas. Também participam menos do mercado de trabalho e são mais afetadas pela pobreza.

Entre as adolescentes que não concluíram o ensino médio no país, um terço parou de estudar ou nunca estudou devido à sua necessidade de cuidar da casa, dos filhos e filhas e de outros parentes – o número é 66% superior para as jovens negras em comparação com as brancas.

Esse é também o principal motivo pelo qual mais de 80% das mães de crianças de 0 a 3 anos estavam fora do mercado de trabalho em 2022. Elas não conseguiram sequer buscar um emprego ou não poderiam aceitar um, se oferecido. A taxa de participação das mulheres no mercado de trabalho era de 53,3% enquanto a dos homens, de 73,2%.

Plano nacional

A partir do decreto recém-publicado será feito o detalhamento do Plano Nacional de Cuidados. Em documento técnico que será elaborado em conjunto pelos ministérios do Desenvolvimento Social, das Mulheres e dos Direitos Humanos e da Cidadania serão apresentadas as ações já com orçamento e fontes de custeio, seus objetivos específicos, os instrumentos de implementação, os conceitos, o período de vigência e os órgãos e as entidades responsáveis pela execução dessas ações.

“Fizemos rodas de escuta com comunidades periféricas, com os conselhos de defesa dos direitos da pessoa idosa, da pessoa com deficiência, juventude, igualdade racial, Fórum Feminista Antirracista, mulheres do campo e das florestas. Tentamos captar as necessidades de cuidados da população e também fizemos o diálogo com o Congresso (Nacional) e com a academia”, afirmou Laís Abramo, secretária Nacional de Cuidados e Família, sobre as diretrizes que vão nortear a elaboração e aplicação da lei que estabelece a Política Nacional de Cuidados.

O plano será implementado de forma descentralizada em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, que poderão aderir voluntariamente. A política pública será custeada com recursos dos orçamentos públicos da União, estados e cidades, além de doações de pessoas físicas ou jurídicas, do país ou do exterior. (Com informações de Daniella Almeida/Agência Brasil)

Objetivos do Plano Nacional de Cuidados estabelecidos pelo decreto

Promover o acesso a cuidados de qualidade para quem precisa e para quem cuida.
Fomentar a compatibilização entre trabalho remunerado dos setores público e privado e necessidades de cuidado para trabalhadores, por exemplo, relacionada à carga de trabalho.
Garantir o trabalho decente para trabalhadores domésticos e do cuidado remunerado, assegurando direitos trabalhistas e combate ao preconceito, erradicação do trabalho infantil e análogo à escravidão e do trabalho precarizado.
Reduzir e redistribuir a carga de trabalho de cuidado não remunerado, que historicamente sobrecarrega as mulheres.
Promover uma mudança cultural que reconheça o cuidado como necessidade, trabalho e direito de todos.
Aprimorar dados e estatísticas sobre o cuidado para subsidiar a gestão do plano e mensurar o valor econômico e social do trabalho não remunerado.
Enfrentar a desigualdade de gênero nas relações de cuidado.

Carta Campinas

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