Depois de usurparem a função do Poder Executivo com a implantação totalmente inconstitucional das “emendas impositivas”, visto que retira do Poder Executivo exatamente o poder de execução orçamentária, os deputados e senadores da extrema direita querem usurpar o Poder Judiciário com a PEC da Blindagem dos Corruptos (PEC 3/21).
A proposta apresentada extraoficialmente é uma tentativa de usurpação do Judiciário porque tenta mudar a ordenação jurídica do Brasil, permitindo que o Congresso alterem decisões judiciais em qualquer instância e até no Supremo Tribunal Federal.
Os criminosos que conseguirem se eleger deputados ou senadores só poderiam ser condenados se autorizados pelo Congresso e, vejam só, com 2/3 dos votos do STF. É uma aberração que torna impossível a condenação de um criminoso eleito e dá um privilégio nunca previsto no ordenamento jurídico. A PEC é um novo atentado à Democracia.
Outra distopia sem precedentes é a instalação de um poder de decisão judicial do Congresso com a autorização prévia da Câmara ou do Senado para que um inquérito ou qualquer investigação contra parlamentares seja aberto. Se os deputados e senadores não votarem, não há investigação. Além disso, mesmo o recebimento de denúncia pela Justiça dependerá do aval jurídico dos políticos. O Congresso tenta invadir o Judiciário.
O texto cria um Super Congresso com poder acima do STF. E veda expressamente que o Judiciário revise decisões judiciais do Congresso que suspendam investigações ou processos criminais. Isso significa que, caso deputados ou senadores decidam sustar um processo, o STF não poderia reverter a decisão.
As novas regras teriam aplicação imediata. Isso obrigaria o Supremo a comunicar oficialmente às Casas Legislativas a existência de inquéritos em andamento contra parlamentares, que, por sua vez, passariam a ter poder judicial de decidir sobre sua continuidade.
Um artigo do historiador Raul Pont, de 2013, se mostra mais atual do que nunca. Ele explica como a figura da emenda parlamentar no orçamento agride a Constituição Brasileira ao violar o artigo 37, que diz que a administração pública obedecerá aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência no gasto público.
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