O PL 2159, conhecido como PL da Devastação, é um projeto na mesma linha do ‘Orçamento Secreto’, ou seja, para facilitar a corrupção e o descontrole total da gestão governamental. O PL da Devastação dá sua contribuição para antecipar o fim do mundo, isenta os destruidores e deixa a conta da destruição para toda a população. Veja as monstruosidades do PL da Devastação.
O PL 2159 retira a exigência do empresário de ter a “outorga de recursos hídricos”, essencial para garantir a quantidade e a qualidade do abastecimento de água, fazendo com que os governos não tenham qualquer planejamento sobre os usos dos recursos hídricos. A outorga formaliza o direito de uso da água, seja superficial ou subterrânea, por pessoas físicas ou jurídicas. Essa autorização é emitida por órgãos competentes e é fundamental para a gestão sustentável da água, pois garante o controle quantitativo e qualitativo do uso desse recurso, evitando conflitos entre usuários e assegurando a preservação do meio ambiente. Insanidade total.
Cria a Licença Ambiental Especial (LAE), que libera de modo mais rápido projetos considerados prioritários para o governo federal, no máximo em 12 meses para obras que podem causar danos irreversíveis para o meio ambiente. Isso significa grandes projetos com enorme potencial de dano.
O projeto prevê que alguns empreendimentos possam se “autolicenciar”. O empresário preencheria um formulário na internet, jurando ter boa conduta, de forma automática e sem qualquer análise prévia Licença por Adesão e Compromisso (LAC). A LAC tende a se tornar a regra, e o licenciamento, exceção. A mineração de médio porte e alto risco entre os beneficiários das mudanças nas regras de licenciamento. Dando margem para o fatiamento de grandes projetos em vários pequenos ou médios projetos para driblar um Licenciamento Ambiental mais cuidadoso.
Expande a LAC para médio porte e médio potencial poluidor – o autolicenciamento do empreendedor/empresa/Estado. Legalizar autolicenciamento é colocar “raposa para cuidar do galinheiro” e viola flagrantemente os direitos dos povos e comunidades tradicionais que, além dos direitos inscritos na Constituição Federal, têm direito à consulta prévia, livre, informada, de boa-fé e consentida, conforme prescreve a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) da Organização das Nações Unidas (ONU), homologada pelo Brasil desde 2004.
Outro absurdo completo é não definir atividades sujeitas a licenciamento, transferindo para os estados e municípios a decisão sobre o que deve ou não ser licenciado. Esse trecho é uma espécie de fim de qualquer licenciamento porque tudo pode ser mudado e alterado em cada município ou Estado.
Cria a Licença Ambiental Única (LAU), atestando em uma única etapa a viabilidade da instalação, ampliação e operação. No atual regramento, o Licenciamento deve acontecer em três etapas com as Licenças Prévia, de Instalação e de Operação, sendo que a cada licença são determinadas condicionantes que devem ser cumpridas para a obtenção para próxima licença. A criação da Licença Única será na prática extinção das três licenças, uma capa de legalidade em projetos brutais de devastação socioambiental.
O PL 2159 permite ao empreendedor renovar automaticamente sua licença vencida apenas preenchendo uma declaração na internet, sem nenhuma análise dos órgãos ambientais. Se as condicionantes não forem cumpridas, o empreendedor não precisa dar satisfação a ninguém.
Farra generalizada para a devastação agropecuária. Dispensa o licenciamento para atividades do agronegócio: pecuária extensiva, semiextensiva, intensiva de pequeno porte, além de obras de saneamento básico, rede elétrica de média tensão e melhorias de obras preexistentes.
Veja essa inconstitucionalidade: O PL impede que os bancos sejam punidos por crimes e danos ambientais cometidos por empreendimentos que eles financiam. Isso ameaça a norma que proibiu crédito bancário para desmatadores. Ou seja, os devastadores ficam livres para pegar financiamento e os bancos ficam acima da lei para beneficiar projetos que cometem crimes ambientais.
Dispensa Estudos e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) de empreendimentos que o órgão ambiental considerar livre de impacto. Ou seja, fica legalizado o negacionismo e dispensados os estudos técnicos científicos que tanta luz trazem sobre os projetos devastadores.
O projeto tem um caráter autoritário. Reduz a participação dos órgãos colegiados: retira atribuições técnicas e normativas do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e dos Conselhos Estaduais.
Reduz a participação de órgãos técnicos – como Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) – e a proteção a áreas de conservação, pois seus pareceres não serão mais vinculantes (deliberativos), mas apenas consultivos.
Diminui a participação social (só uma Audiência Pública “para inglês ver”!). Não são considerados os planos de bacias hidrográficas, a escuta dos Comitês de bacias e os Conselhos Estaduais e Federais de Recursos Hídricos.
Ignora territórios de povos e comunidades tradicionais (inclui apenas terras indígenas homologados e territórios quilombolas titulados), ou seja, mais de 90% das terras indígenas e dos territórios quilombolas serão ignorados, por não serem homologados e nem titulados. Ou seja, libera a invasão e a exploração de terras indígenas e quilombolas não demarcadas. Isso pode provocar uma corrida para a devastação dessas áreas.
Desvincula o licenciamento ambiental das outorgas para o uso da água e do solo, ou seja, o abastecimento humano, que é prioritário, não será garantido.
Alem de toda a liberação da corrupção e destruição. Se der errado, o projeto faz com que a população pague a conta: os condicionantes previstos no licenciamento são as obrigações de prevenção, redução e reparação de impactos socioambientais. O PL quer isentar empreendimentos privados de cumpri-los e jogar a conta para a população e nos cofres públicos. (Com informações do BdF e do pldadevastação.org)
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