(foto fabio rodrigues pozzebom - ag brasil)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu, na decisão em que suspendeu tanto o decreto do governo federal sobre IOF quanto o decreto legislativo que o sustou, que houve invasão de competência por parte do Legislativo. Isso porque o Legislativo sustou normas que não necessitam de aprovação parlamentar, conforme estabelece o artigo 84, inciso VI, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal.
“No caso dos autos, o Decreto Legislativo 176/2025 suspendeu uma série de decretos presidenciais atinentes à majoração do IOF. Entretanto, a conformação constitucional do decreto legislativo não admite que ele seja operado pelo Congresso Nacional contra decretos autônomos, que não estejam a regulamentar lei editada pelo Poder Legislativo”, escreveu o ministro na decisão. Segundo o magistrado, os parlamentares extrapolaram suas atribuições ao derrubar medidas que, conforme sua interpretação, se tratavam de decretos autônomos do Executivo.
O ministro, que suspendeu nesta sexta-feira (4) os efeitos de decretos da Presidência da República e do Congresso Nacional que tratam do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), deixou claro na decisão que a decisão Legislativa foi uma invasão de competência, um abuso de poder, que provocou uma grande reação nas redes sociais, visto que o decreto legislativo visou proteger bancos e parcelas mais ricas da sociedade. Hashtags como “Congresso da Mamata” e “Congresso Inimigo do Povo” se espalharam pela internet. Pela análise de Moraes, o Congresso foi o causador da crise do IOF ao invadir competência. Para estabelecer uma mediação, o ministro também fez crítica ao decreto do Executivo, por ser possivelmente exclusivamente arrecadatório.
Na decisão, Moraes determina ainda a realização de uma audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional sobre o tema. A audiência está agendada para o dia 15 de julho na sala de audiências da Corte, em Brasília. “Comunique-se ao presidente da República e ao presidente do Congresso Nacional, para ciência e cumprimento imediato desta decisão, solicitando-lhes informações, no prazo de cinco dias.”
Conforme consta na decisão, também devem participar do encontro a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU). “Após a realização da audiência de conciliação, será analisada a necessidade de manutenção da medida liminar concedida”, destacou o ministro. (Com informações da Agência Brasil e 247)
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