
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 4 de junho a retomada do julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. Atualmente as rede sociais podem acobertar crimes dentro de suas plataformas (sites) sem qualquer responsabilização. As Big Techs dizem que não são responsáveis, no entanto, e de forma oposta, qualquer violação de direito autoral é verificada automaticamente pelas redes sociais e retirada da plataforma em poucos segundos.
O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o processo para julgamento nesta semana.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. A lei criou um uma espécie de impunidade e um privilégio jurídico das redes sociais em relação a outras empresas, por exemplo, que tenham sites na internet.
De acordo com o Artigo 19 da lei, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Se a norma das redes sociais for aplicada para toda a sociedade, ninguém poderia ser responsabilizado por qualquer publicação exceto após descumprir ordem judicial para retirar o conteúdo. Esse privilégio jurídico causa uma superlotação de demandas no judiciário porque exige emissão de ordem judicial para qualquer questão de quase toda da população do Brasil. Este ano de 2025, o DataReportal estima que 183 milhões de brasileiros estejam conectados à internet, o que representa 86,6% da população. Além disso, 144 milhões de brasileiros utilizam redes sociais, com 9 em cada 10 internautas lendo notícias online.
Até o momento, três ministros já proferiam seus votos sobre a questão. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o ministro, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.
Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.
Entenda
O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google. (Com informações da Agência Brasil)
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[…] outra legislação absurda foi inserida dentro do Marco Regulatório da Internet. E que agora o STF julga a sua constitucionalidade. É o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), uma […]