
O Brasil nos últimos anos aprovou duas leis que estão destruindo a frágil democracia brasileira e facilitando a ascensão de grupos extremistas de direita. As duas legislações estão interligadas porque beneficiam diretamente as big techs.
Para se ter uma ideia do dano, a força das big techs foi tão grande no Congresso que elas enganaram a tradicional mídia brasileira de uma forma avassaladora. As big Techs conseguiram aprovar uma legislação que capturou todos os recursos de campanha eleitoral somente para elas e prejudicou toda a indústria da mídia tradicional brasileira, desde as grandes emissoras de TV aos jornais de bairro de cidades do interior. Preocupada com sua obsessão com o PT, a mídia tradicional brasileira dormiu no ponto perdeu uma mina de ouro.
Isso ocorreu na lei eleitoral. O artigo 57-B da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) dispõe sobre as formas de realização da propaganda eleitoral na internet. Já artigo Art. 57-C diz que é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos e que o impulsionamento de que trata deverá ser contratado diretamente com provedor da aplicação de internet. O que diz essa lei? Traduzindo: a indústria da mídia tradicional brasileira, sejam portais de revistas, jornais, TVs etc não podem receber recursos de propaganda política, mas as big Techs podem!!! Ou melhor. A lei diz: só as big techs podem receber os recursos de campanha eleitoral!!!
Esse trecho abriu a porta para a destruição da democracia com a avalanche da fake news impulsionadas a partir de 2018 e é totalmente contraditório com o restante da Lei, que tenta controlar o abuso do poder econômico não só na internet como também em outros meios de comunicação. É uma espécie de artigo ‘Jabuti’ (um trecho com o propósito diferente do que diz a lei ou o projeto). (veja mais AQUI)
A outra legislação absurda foi inserida dentro do Marco Regulatório da Internet. E que agora o STF julga a sua constitucionalidade. É o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), uma norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. A lei criou uma espécie de impunidade e um privilégio jurídico para Big Techs (redes sociais) em relação a outras empresas, por exemplo, que tenham sites na internet.
Escandaloso, de acordo com o Artigo 19 da lei, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo. Isso não tem nada a ver com liberdade de expressão, mas com impunidade para solapar a democracia e receber bilhões de reais.
A legislação induz a ideia de que a big Techs são as donas da internet e sem elas não haveria liberdade de expressão. Mas a internet está livre e qualquer pessoa pode criar uma página independente e publicar o que quiser. Liberdade de expressão total. E será devidamente responsabilizado pelo que publicar.
Se a página está dentro de uma rede social, que permite o impulsionamento, as redes sociais têm que ser responsabilizadas, assim como jornais e revistas são co-responsabilizados. Como está hoje, as normas de publicação e uso das redes sociais hoje estão acima da Constituição. Elas podem facilmente remover um conteúdo, banindo a liberdade de expressão do usuário a seu bel prazer, mas não se responsabilizam por conteúdos que geram dano para a sociedade e lucros para seus cofres.
Se a norma das redes sociais for aplicada para toda a sociedade, ninguém poderia ser responsabilizado por qualquer publicação exceto após descumprir ordem judicial para retirar o conteúdo. Esse privilégio jurídico das Big Techs causa uma superlotação de demandas no judiciário porque exige emissão de ordem judicial.
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