(foto agência senado)

DA RBA – O proprietário das lojas Havan, Luciano Hang (conhecido nas redes sociais como Veio da Havan) , teve nova condenação por coagir seus funcionários a votar em Jair Bolsonaro para presidente na eleição de 2018. Desta vez, o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, condenou as lojas Havan e Hang a pagar mais de R$ 85 milhões pela intimidação. Cabe recurso.

O magistrado acolheu ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que acusou Hang de promover campanhas políticas obrigando empregados a participar de “atos cívicos” na empresa. E também de ameaçar fechar lojas, com demissões, caso Fernando Haddad (PT), adversário de Bolsonaro, ganhasse a eleição. Ainda segundo a ação, os trabalhadores teriam sido constrangidos a responder enquetes internas informando em quem votariam.

Em uma das denúncias registradas pelo MPT, os trabalhadores disseram estar “sendo coagidos a votar no Bolsonaro, através de vídeos do proprietário da Havan Sr. Luciano Hang, a maioria dos trabalhadores não concorda com os atos, mais (sic) ficam calados para não perder o emprego”. “Hang reuniu centenas de funcionários no saguão da loja e por 38 minutos fez verdadeira ‘lavagem cerebral’ nos colaboradores, com ameaças diretas de fechamento de lojas caso seu candidato perca as eleições”, diz outra denúncia.

Para os procuradores, “os réus valeram-se de sua condição de empregadores para impor sua opinião política a respeito dos candidatos à Presidência da República e para vincular, de maneira absolutamente censurável, a manutenção dos postos de trabalho de seus colaboradores, valendo-se de métodos humilhantes, vexatórios e, até mesmo, de ‘pesquisas eleitorais’ obrigatórias sem qualquer respaldo em lei”.

Ao UOL, o empresário Luciano Hang classificou como “descabida e ideológica” a decisão. “É um total absurdo. Inclusive, na época dos acontecimentos foram feitas diversas perícias nomeadas pela própria Justiça do Trabalho e nada ficou comprovado, não houve irregularidades. O juiz deveria seguir as provas, o que não fez, seguiu a sua própria ideologia. Mais uma vez o empresário sendo colocado como bandido”, afirmou.

A Justiça do Trabalho estabeleceu R$ 500 mil a título de multa e indenização para cada loja Havan existente na época por descumprimento de cautelar que impedia o assédio eleitoral. Por danos morais coletivos, R$ 1 milhão. O valor será revertido para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Catarina. E mais R$ 1 mil referente a dano individual para cada empregado contratado até outubro de 2018, o que soma mais de R$ 85 milhões. O prazo para cumprimento é de 10 dias, após esgotados todos os recursos. (Da RBA)