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O voluntariado tem que ser alinhar à LGPD?

.Por Roberto Ravagnani.

Antes de qualquer coisa é importante trazer o tema à realidade. O que é LGPD? A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.

(imagem pexels – pbl)

De forma geral, na LGPD, nós, cidadãos precisamos dar o consentimento para o tratamento e uso de nossos dados pessoais, regra excepcionada nos casos previstos no art. 11, II, da Lei.

A lei traz várias garantias ao cidadão, como: pode solicitar que os seus dados pessoais sejam excluídos; revogar o consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. O tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns requisitos, como finalidade e necessidade, a serem previamente acertados e informados ao titular. 

Tem muita gente falando dessa sigla e hoje quero tentar, ao mesmo tempo que aprendo mais, mostrar um pouco a vocês o que significa esta sigla e qual a relação dela com o voluntariado.

Isso quer dizer que todas as vezes que você fornecer seus dados pessoais você deve autorizar o que eles, a quem você cedeu os dados, pode fazer com eles.

Isso não é diferente para o trabalho voluntário, você deve, junto ao termo de adesão ao trabalho voluntário, ter as informações de onde e como esses dados serão utilizados e uma vez usados de forma indevida, poderá acionar judicialmente a organização ou empresa.

Então de forma prática, se você trabalha em uma organização social e ainda não adequaram os seus termos de voluntariado à LGPD, deve fazer o mais breve, se é um voluntário, exija que a organização tenha uma política de LGPD transparente e conhecida por todos, para a segurança da OSC em primeiro lugar e depois para sua segurança.

Pode até parecer uma burocracia desnecessária, mas quantos de nós já teve seus dados divulgados para serviços de TMK, e vendas sem nós sabermos onde conseguiram tais informações.

Esta é uma lei necessária que protege a todos, precisamos fazer com ela possa ser mais conhecida para que todos passem a exigir o cumprimento dela.

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