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Da RBA
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) denunciando que a Câmara dos Deputados tenta acelerar a votação do que a entidade chama de “Código de Defesa do Sonegador”. O Projeto de Lei Complementar 17/22 é de autoria do deputado Felipe Rigoni (União-ES) e estabelece “normas gerais” sobre direitos, garantias e deveres do contribuinte que limitam a atuação da Fazenda, a quem cabe fiscalizar o pagamento de impostos.
Na terça-feira (24) os deputados aprovaram requerimento de urgência para a proposta, que, assim, pode ir ao plenário nas próximas sessões. O texto traz “diversos princípios desnecessários” à legislação e estranhos, diz a Unafisco. Um deles afirma que “presume-se a boa-fé do contribuinte na sua interação com a Fazenda Pública, judicial e extrajudicialmente”. Segundo outro dispositivo, deve haver “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé” por parte da fiscalização.
Na visão da Unafisco, “em um olhar mais atento, verifica-se que (o projeto) não passa de mais um ‘Código de Defesa o Sonegador’”. Além disso, a entidade destaca a preocupação colocada no PLP 17 de assegurar o contraditório e a ampla defesa nos processos administrativos fiscais, mas que são princípios que existem desde sempre. “Ora, a Receita Federal, no alto dos seus 53 anos de criação, certamente estranha tais trechos. Parece que estão querendo inventar a roda”, diz a Unafisco. Se esses princípios inseridos no referido PLP são desnecessários, “onde estaria o pulo do gato? O que está por trás do projeto?”, questiona a entidade.
Autor quer “menos Estado“
Autor do projeto, o deputado Rigoni diz que o sistema tributário brasileiro privilegia o Estado em detrimento do contribuinte, que o sustenta. “O que se pretende não é inverter essa lógica, apenas repará-la”, justifica o parlamentar.
Entre as medidas para beneficiar o contribuinte no projeto está a inclusão de várias proibições à Fazenda, como usar força policial sem autorização judicial. A proposta também prevê que a existência de processo tributário (administrativo ou judicial) pendente não impede ao contribuinte em falta o acesso a incentivos fiscais, crédito oficial e participação em licitações.
O auditor fiscal Mauro Silva, presidente da Unafisco, destaca os entraves colocado pelo projeto à Requisição de Movimentação Financeira (RMF) durante a ação fiscal. O dirigente explicou ao relator do projeto, o deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ), que esse documento, muitas vezes, é o “coração do andamento de uma auditoria fiscal”. Isso porque serve para mostrar indícios de movimentação financeira suspeita.
“É por meio da RMF que se puxa o fio da meada, é o famoso follow the money (seguir o dinheiro) pelo qual o auditor inicia a investigação em um laranja e acaba descobrindo o real beneficiário daquela movimentação financeira suspeita”, diz a Unafisco. (Da RBA)
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