O PL 410/2021, de autoria do governador João Dória, altera a Lei nº 4.957 de 1985, que dispõe sobre planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários, entre outras. Esta lei foi criada a partir do contexto de conflitos fundiários, no qual famílias sem terra, lutavam pela arrecadação de terras devolutas, exigindo que as mesmas fossem destinadas para a reforma agrária. Assim, o estado de São Paulo, antes mesmo da Constituição de 1988, criou um mecanismo de democratização de acesso à terra, atendendo a crescente demanda por reforma agrária dos movimentos sociais que estavam em pleno processo de mobilização.
A proposta do PL 410/21 é transferir às famílias assentadas, o título de domínio dos seus lotes nos assentamentos criados pelo governo do Estado de São Paulo mediante pagamento oneroso. Os assentamentos estaduais se situam numa área de aproximadamente 150 mil hectares de terras, e atualmente são de responsabilidade da Fundação ITESP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania. Com o título de domínio, o assentado se torna um proprietário particular e pode vender ou negociar, a terra conquistada através da luta coletiva.
Cerca de 7 mil famílias serão diretamente afetadas por tal projeto que em realidade se trata de privatização dos assentamentos existentes, bem como, inviabilização de arrecadação de terras devolutas ou do Estado, para a reforma agrária.
Além desse aspecto privatista presente na proposta, o PL também contém várias armadilhas que podem acarretar que o assentado contraia, ao invés do título, uma dívida impagável, e termine por perder a terra, sua casa e tudo que conquistou na luta. Isso porque a outorga do título definitivo é resolúvel, ou seja, depende do cumprimento de determinadas condições rígidas, que caso não sejam cumpridas, torna o título podre.
Assim, o PL 410 atende aos interesses privados de especulação das terras dos assentamentos de reforma agrária e vai ao encontro do Programa Titula Brasil do governo Bolsonaro que prevê a regularização fundiária da grilagem de terras e a imposição da titulação de domínio aos assentamentos federais, contrariando o previsto no artigo 189 da Constituição, que prevê, além do título de domínio, a concessão do direito real de uso, a CDRU, amplamente defendida por movimentos populares, como o MST.
No caso do PL 410/21, o que já era ruim, piorou ainda mais com o parecer do relator especial da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Deputado Mauro Bragato (PSDB), pois introduziu ao PL, um novo artigo extremamente prejudicial à política agrária do estado de São Paulo. O artigo 4º proposto, permitirá a ampliação dos acordos fundiários para acima de 15 módulos fiscais, ou seja, abrangendo fazendeiras invasores de terras públicas que pleiteiam a legalização da grilagem de terras.
Na Alesp, o projeto está pronto para votação, em regime de urgência. (Do MST)