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Câmara vota reforma eleitoral que iguala Brasil ao Afeganistão no sistema eleitoral

O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), decidiu antecipar para a noite desta quarta-feira (11) o início da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 125/11, que prevê mudanças nas regras eleitorais. A previsão era que o texto entrasse na pauta de quinta-feira (12).

(foto us inst. of peace – ccl)

O texto estabelece a adoção do voto majoritário para a escolha de deputados federais, estaduais e vereadores, o chamado distritão puro. Contrários à proposta, partidos de oposição anunciaram obstrução da sessão. O Afeganistão o único é o único país do mundo a usar o sistema.

Distritão
A proposta original, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), previa apenas o adiamento das eleições em datas próximas a feriados. A justificativa é que a realização de eleições em datas muito próximas de feriados pode contribuir para maior abstenção dos eleitores.

O texto, contudo, foi alterado pela relatora, Renata Abreu (Podemos-SP) para propor o novo regramento já para as próximas eleições. A relatora propôs um dos sistemas mais atrasados do mundo, visto que anula a representatividade de milhões de votos. O distritão puro prevê a eleição dos candidatos que obtiverem mais votos no pleito, sem levar em conta os votos dados aos partidos, como acontece no atual sistema proporcional.

A PEC determina que o chamado distritão seja uma transição para o sistema distrital misto, a ser adotado nas eleições seguintes para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais. O sistema é uma mistura do sistema de voto proporcional e do majoritário. Aqui a representação é respeitada.

Neste, os eleitores têm dois votos: um para candidatos no distrito e outro para as legendas (partidos). Os votos em legenda (sistema proporcional) são computados em todo o estado ou município, conforme o quociente eleitoral (número de cadeiras divididas pelo total de votos válidos).

Já os votos majoritários são destinados a candidatos do distrito, escolhidos pelos partidos políticos, vencendo os mais votados.

Outro ponto da PEC é o que determina que os votos de candidatas femininas sejam computados em dobro para fins de cálculo da distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral que ocorrerem entre 2022 e 2030.

O texto fixa ainda em 100 mil o número de assinaturas para a apresentação de projetos de lei de origem popular. A PEC também altera a data de posse do presidente da República que, a partir de 2027, que passaria a ser realizada em 5 de janeiro, e dos governadores e prefeitos, que seriam empossados em 6 de janeiro.

PEC
Por se tratar de Proposta de Emenda à Constituição, o texto precisa ser aprovado por três quintos dos parlamentares, o correspondente a 308 votos favoráveis, em dois turnos de votação. Se aprovado, a matéria segue para o Senado, onde precisa de 49 votos, também em dois turnos.

Para que as novas normas estejam em vigor nas eleições de 2022, as mudanças têm de ser incorporadas à Constituição até o início de outubro. (Agência Brasil – Carta Campinas)

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